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Maternidade que deu bebê errado para família enterrar é condenada a pagar R$ 240 mil de indenização

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a extinta Associação Hospitalar de Bauru (AHB) a indenizar por danos

Maternidade que deu bebê errado para família enterrar é condenada a pagar R$ 240 mil de indenização
Maternidade que deu bebê errado para família enterrar é condenada a pagar R$ 240 mil de indenização

Redação Publicado em 03/08/2018, às 00h00 - Atualizado às 11h07


Filho do casal nasceu morto, mas, por erro no necrotério da maternidade, pai enterrou uma menina no lugar. Defesa da extinta instituição de Bauru (SP) vai estudar recurso.

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a extinta Associação Hospitalar de Bauru (AHB) a indenizar por danos morais um casal que não pôde enterrar o filho que nasceu morto. O valor da indenização foi estabelecido em R$ 240 mil. Ainda cabe recurso.

O caso aconteceu em outubro de 2001, na Maternidade Santa Isabel, hospital que na época era administrado pela AHB. A maternidade passou a ser administrada pela Famesp (Fundação para o Desenvolvimento Médico Hospitalar) em 2012.

Segundo a sentença, o casal não conseguiu enterrar o filho que nasceu morto porque o corpo dele foi trocado pelo de uma menina no necrotério da maternidade.

Roupa de menina

De acordo com o que está registrado nos autos da ação, o pai do bebê natimorto se dirigiu ao hospital acompanhado de uma agente funerária e retirou o corpo da criança da maternidade. A funcionária solicitou roupa de menina para o velório.

Após o sepultamento, o marido falou sobre o ocorrido com a esposa, quando soube que o filho que tinha nascido morto era do sexo masculino. O fato foi confirmado pelos registros hospitalares e pelo testemunho dos profissionais responsáveis pelo parto.

O casal comunicou a troca de bebês à polícia, que confirmou que o corpo sepultado era de uma menina. Em 2010, o caso foi encerrado e o Ministério Público concluiu que houve troca de bebês mortos no necrotério do hospital.

A maternidade já tinha sido condenada em 1ª instância, mas o TJ decidiu por unanimidade aumentar a indenização arbitrada anteriormente em R$ 140 mil devido ao “prolongado sofrimento dos pais”.

A defesa da instituição, que sofreu liquidação judicial em 2013, informou que vai se reunir com a liquidante da AHB para definir os próximos passos, que podem ou não incluir recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

O advogado Alberto Quércio Neto, que representa a antiga AHB, explica que, em casos como este, de uma instituição liquidada judicialmente, a Justiça nomeia um responsável por administrar os ativos e passivos.

Quando demandas por pagamentos surgem, diz o advogado, o juiz define quem tem prioridade para receber valores, que estão guardados em uma conta judicial. O beneficiário se habilita a receber o crédito e a Justiça define as prioridades de pagamento.

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