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COLUNA

O Código de Defesa do Consumidor enquanto garantidor da dignidade da pessoa humana no Brasil

Da esquerda para a direita o então apresentador do quadro Blitz do Consumidor Dr. Márcio José de Oliveira e a direita o então âncora do Balanço Geral da Record TV Rio Preto Sandro Pires. - Imagem: Reprodução | Record TV
Da esquerda para a direita o então apresentador do quadro Blitz do Consumidor Dr. Márcio José de Oliveira e a direita o então âncora do Balanço Geral da Record TV Rio Preto Sandro Pires. - Imagem: Reprodução | Record TV
Márcio José de Oliveira

por Márcio José de Oliveira

Publicado em 26/04/2024, às 08h18


Na data de 15 de março de 1962, o Presidente dos Estados Unidos da América, John F. Kennedy, proferiu um discurso histórico no qual delineou os direitos fundamentais dos consumidores. Esses direitos, conhecidos como os "quatro principais princípios que regem as relações consumeristas", são: o direito à segurança, o direito à informação, o direito de escolha e o direito de ser ouvido.

Esses quatro preceitos fundamentais formaram a base para a criação de leis de proteção ao consumidor em todo o mundo, sobretudo no Brasil. A defesa do consumidor erigida como cláusula pétrea pelo legislador constituinte de 1988, foi o grande passo para a viabilização da Lei sob n.° 8.078/90, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor.

Na antevéspera de celebrarmos 34 anos da promulgação do CDC, comemoramos avanços singulares nesta legislação especial, todavia, muitos desafios precisam ser vencidos para a efetividade da sua tutela. A introdução do CDC no ordenamento jurídico pátrio focou a vida, a saúde e a segurança dos consumidores, transcendendo a visão simplista tutelada pelo Código Civil até então, que se resumia apenas na proteção patrimonial do consumidor.

O CDC mudou a dinâmica das relações de consumo ao introduzir responsabilidades solidárias e objetivas dos fornecedores, protegendo os consumidores como sujeitos de direitos vulneráveis. A existência CDC trouxe aos consumidores uma base legal para a busca de proteção e resolução de conflitos de forma mais acessível, seja através dos Procons ou diretamente com as empresas, sem necessariamente recorrer ao judiciário.

Ao longo dos seus 33 anos de existência o CDC sedimentou sua tutela de proteção à vida e à saúde, evidenciada pelos recalls de produtos com riscos aos consumidores, assim como a responsabilidade de toda a cadeia de produção no processo; bem como consolidou o papel das campanhas de educação para os consumidores, como aquelas relacionadas ao consumo abusivo de bebidas alcoólicas e tabaco.

A transparência nas relações de consumo, proporcionada por informações adequadas e contratos mais seguros, evidencia um avanço significativo, juntamente com o direito à indenização e a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, incluindo a inversão do ônus da prova a seu favor no processo civil.

Dentre os desafios a serem vencidos, vale destacar a necessidade de atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para contemplar as mudanças trazidas pela expansão das relações consumeristas praticadas pela internet, especialmente no comércio eletrônico e no uso de bancos de dados dos consumidores. Esta atualização legislativa é imprescindível para estabelecer uma convergência com as novas leis, com ênfase para a Lei Geral de Proteção de Dados.

Por derradeiro, este colunista que foi apresentador em 2018 do quadro “blitz do consumidor” veiculado no “Balanço Geral” pela Record TV de São José do Rio Preto/SP, ombreado pelos jornalistas Sandro Pires e Robson Ricci; aproveita o ensejo para render suas homenagens aos Deputados Celso Russomano e Jorge Wilson - “Xerife do Consumidor” grandes parlamentares, jornalistas e árduos defensores dos direitos dos consumidores na TV aberta em rede nacional.

Graças ao espaço aberto pela imprensa nacional por meio de seus mais variados veículos de comunicação o Brasil avançou muito no equilíbrio das relações consumeristas, elevando sobremaneira o patamar da dignidade da pessoa humana através da conscientização massiva dos direitos do consumidor no Brasil.

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