O prazo dado pela Receita Federal para que as empresas mandassem o informe de rendimentos de seus empregados era até o dia 29 de fevereiro, juntamente com a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).
Para aqueles que ainda não receberam, é necessário que façam a cobrança para seus empregadores ou na instituição, já que é uma obrigação legal o fornecimento dos informes de rendimento contendo nele todas as fontes de renda ou movimentações financeiras.
É possível declarar o IR sem o informe de rendimentos?
Para aqueles que não receberam o documento, é possível sim, porém não é o meio recomendado. Os valores precisam estar corretos e iguais ao que seria discriminado pelo seu empregador, caso não seja assim, é de grande risco que você caia na malha fina.
Veja abaixo os documentos necessários para a declaração de acordo com o portal do G1:
Renda
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
- Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc.;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;
- Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2021, tais como doações, heranças, dentre outras;
- Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
- Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).
Bens e direitos
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2021;
- Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
- Boleto do IPTU;
- Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.
Dívidas e ônus
- Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2021;
Rendas variáveis
- Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
- DARFs de Renda Variável;
- Informes de rendimento auferido em renda variável.
Pagamentos e deduções efetuadas
- Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de doações efetuadas;
- Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
- Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.