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União cobriu R$ 8,35 bilhões de dívidas atrasadas de estados em 2019

O Tesouro Nacional pagou, em 2019, R$ 8,35 bilhões em dívidas atrasadas de estados. Desse total, a maior parte (R$ 4,04 bilhões) é relativa a atrasos de

União cobriu R$ 8,35 bilhões de dívidas atrasadas de estados em 2019
União cobriu R$ 8,35 bilhões de dívidas atrasadas de estados em 2019

Redação Publicado em 15/01/2020, às 00h00 - Atualizado às 19h19


Estado do Rio de Janeiro liderou estatísticas

O Tesouro Nacional pagou, em 2019, R$ 8,35 bilhões em dívidas atrasadas de estados. Desse total, a maior parte (R$ 4,04 bilhões) é relativa a atrasos de pagamento do estado do Rio. Também foram pagos R$ 3,31 bilhões de Minas Gerais; R$ 770,1 milhões de Goiás; R$ 139,41 milhões do Rio Grande do Norte e R$ 90,18 milhões de Roraima.

Em relação às prefeituras, o governo federal honrou R$ 3,43 milhões de débitos em atraso de duas prefeituras: Cachoeirinha, no Rio Grande do Sul, com dívida de R$ 1,83 milhão e Belford Roxo, no Rio de Janeiro, R$ 1,59 milhão.

Os dados estão no Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito, divulgado  (15) pela Secretaria do Tesouro Nacional. Em 2016, 2017 e 2018, o Tesouro cobriu, respectivamente, R$ 2,377 bilhões, R$ 4,059 bilhões e R$ 4,803 bilhões em dívidas em atraso de estados e municípios.

As garantias são executadas pelo governo federal quando um estado ou município fica inadimplente em alguma operação de crédito. Nesse caso, o Tesouro cobre o calote, mas retém repasses da União para o ente devedor até este quitar a diferença, cobrando multa e juros.

Dezembro

Apenas em dezembro, a União quitou R$ 1,201 bilhão de dívidas em atrasos de entes subnacionais. Desse total, R$ 548,76 milhões couberam ao estado do Rio, R$ 511,04 milhões a Minas Gerais, e R$ 78,74 milhões a Goiás, os principais inadimplentes.

As garantias honradas pelo Tesouro são descontadas dos repasses da União aos entes federados – como receitas dos fundos de participação e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), dentre outros. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.

Decisão do STF

Com a adesão do estado do Rio ao regime de recuperação fiscal, no fim de 2017, o estado pôde contratar novas operações de crédito com garantia da União, mesmo estando inadimplente. Nos últimos dois anos, no entanto, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) impediram a execução das contragarantias de vários estados em dificuldade financeira.

Algumas contragarantias de Minas Gerais também não estão sendo executadas por causa de liminares concedidas pelo Supremo. Em novembro de 2018, o STF concedeu liminar para que Goiás entre no regime de recuperação fiscal, mesmo não cumprindo todos os requisitos para receber a ajuda.

A prefeitura de Belford Roxo não pode obter financiamentos com garantias do Tesouro até  deste ano. O Amapá não pode pegar empréstimos até ; Rio Grande do Norte até ; e Goiás, até .

Goiás não pode pegar empréstimos até  de 2020; Amapá e Rio Grande do Norte até  de 2020. Sem ter aderido ao programa de recuperação fiscal, o estado de Minas Gerais está impedido de contrair financiamentos com cobertura do Tesouro até  de 2020.

Outros entes que não honraram dívidas nos últimos anos também estão impedidos: Piauí, até , a prefeitura de Rio Grande, no Rio Grande do Sul, até .

Agência Brasil

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