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TSE permite live paga de Caetano Veloso para arrecadação de campanha

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou hoje (5), por 6 votos a 1, a realização de um show pela internet (live) do cantor Caetano Veloso com

TSE permite live paga de Caetano Veloso para arrecadação de campanha
TSE permite live paga de Caetano Veloso para arrecadação de campanha

Redação Publicado em 05/11/2020, às 00h00 - Atualizado às 16h37


É a primeira vez que a corte autoriza esse tipo de evento

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou  (5), por 6 votos a 1, a realização de um show pela internet (live) do cantor Caetano Veloso com cobrança de ingresso para a arrecadação de recursos de campanha.TSE permite live paga de Caetano Veloso para arrecadação de campanhaTSE permite live paga de Caetano Veloso para arrecadação de campanha

É a primeira vez que o TSE autoriza esse tipo de evento, numa decisão que serve de precedente para casos futuros. A autorização ocorre a pouco mais de uma semana para o primeiro turno das eleições municipais deste ano, marcado para .

Agora autorizada pelo TSE, a apresentação, marcada para o próximo  (7), com ingresso a R$ 30, havia sido suspensa pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS). Por maioria, a corte local havia concluído que o evento se trata de um showmício online, também chamado de “livemício”, algo que foi vedado pelo próprio TSE em agosto.

A maioria dos ministros do TSE, contudo, entendeu que esse tipo de apresentação, a princípio, não se enquadra nas hipóteses daquele julgamento anterior, no qual o tribunal debateu a respeito de normas ligadas à propaganda eleitoral.

Nesta , o plenário da corte eleitoral concluiu que a realização de eventos do tipo, com cobrança de ingresso, está amparada pelas regras relativas ao financiamento de campanha, que permitem a candidatos e partidos promoverem eventos de arrecadação de recursos.

Dessa maneira, a maioria dos ministros decidiu que proibir a realização da live poderia configurar censura prévia a ato cujos contornos são legais.

Votos

“Caso se confirmasse a proibição do evento, a Justiça Eleitoral estaria a exercer controle prévio sobre eventuais condutas e manifestações que nem sequer se exteriorizaram no mundo dos fatos ”, disse o relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, ao votar por conceder pela liberação do show.

O relator foi seguido pelos ministros Tarcísio Vieira, Sergio Banhos, Marco Aurélio Mello, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.

“Acho que um artista fazendo um show para arrecadar fundos para apoio a uma candidatura é uma prática legítima, que não é propaganda, que não envolve pessoa jurídica fornecendo produtos”, disse Barroso. Para ele, é necessário dar alternativas às campanhas depois das recentes mudanças que restringiram o financiamento eleitoral.

Em seu voto, Tarcísio Vieira disse que, para caracterizar um evento como espécie de comício, é preciso que ele seja público e voltado à apresentação de plataforma política pelo candidato. “Nesta linha, afirmar de antemão que o show de arrecadação de recurso para campanha será um palanque político mascarado é julgar com base em ilações e não em fatos”, disse o ministro.

Todos que votaram a favor da liberação ressalvaram que a Justiça Eleitoral poderá atuar e eventualmente punir candidaturas se receber, após a realização de shows, a queixa de que houve a violação de alguma regra eleitoral.

O único a divergir foi Mauro Campbell, para quem o evento em tudo se enquadra na hipótese de um showmício. O ministro disse não ser possível dissociar o evento como sendo estritamente de arrecadação, e não de propaganda, uma vez que seja organizado e divulgado pela própria candidatura.

“A partir do resultado do julgamento, esta corte estará sinalizando a todos os candidatos e candidatas do país a realizar showmícios em forma de live”, afirmou Campbell.

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Agência Brasil

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