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STF impede correção de dívidas trabalhistas pela TR

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou hoje (27) maioria de votos para afastar a aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção monetária de dívidas

STF impede correção de dívidas trabalhistas pela TR
STF impede correção de dívidas trabalhistas pela TR

Redação Publicado em 27/08/2020, às 00h00 - Atualizado às 18h28


Votação está empatada em 4 votos a 4 sobre aplicação de novo índice

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou hoje (27) maioria de votos para afastar a aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção monetária de dívidas trabalhistas. Pelo entendimento, a taxa, definida na reforma trabalhista de 2017 como índice de correção de valores devidos aos trabalhadores, é inconstitucional.STF impede correção de dívidas trabalhistas pela TRSTF impede correção de dívidas trabalhistas pela TR

Apesar do resultado, não houve consenso entre os ministros sobre qual índice deve ser aplicado no lugar da TR. Diante do impasse, o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, pediu vista dos processos sobre a matéria que estavam em análise. Não há data para a retomada do julgamento.

Até o momento, a votação está empatada em 4 votos a 4 quanto à aplicação do novo índice de correção. Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio defenderam a aplicação somente do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) em todas as fases dos processos trabalhistas.

Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Carmen Lúcia seguiram o relator, Gilmar Mendes, e votaram pela correção com base no IPCA-E na fase pré-judicial e a partir da fase de citação, com incidência da taxa Selic.

Ao derrubar a TR com índice de correção de processos trabalhistas, o STF entendeu que aplicação da taxa causa um desequilíbrio entre o devedor e o trabalhador que busca receber verbas trabalhistas.

A TR é um índice calculado pelo Banco Central que costuma ficar abaixo da inflação anual. Em 2019, a TR foi de 0%. A Selic está em 2% ao ano. Dessa forma, a aplicação do IPCA-E e da Selic são mais favoráveis ao trabalhador para corrigir os créditos decorrentes de decisões judiciais da Justiça do Trabalho.

No dia 27 de junho,  Gilmar Mendes suspendeu todas as ações sobre a questão em tramitação na Justiça do Trabalho para aguardar a decisão da Corte. A decisão foi assinada pouco antes de o Tribunal Superior do Trabalho (TST) retomar o julgamento sobre o assunto. No mesmo mês, o tema chegou a entrar na pauta do plenário da corte trabalhista, onde 17 dos 27 ministros já votaram pela adoção do IPCA.

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ABr

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