Diário de São Paulo
Siga-nos

Senado aprova maior pena a agente de segurança que cometer preconceito racial

Em votação simbólica, o Senado aprovou nesta quinta-feira (10) projeto que prevê uma pena específica para atos praticados por agentes públicos e profissionais

Senado aprova maior pena a agente de segurança que cometer preconceito racial
Senado aprova maior pena a agente de segurança que cometer preconceito racial

Redação Publicado em 11/12/2020, às 00h00 - Atualizado às 09h19


Votação do projeto ocorre em reposta ao assassinato de João Alberto Silveira Freitas, morto por dois seguranças em um Carrefour de Porto Alegre

Em votação simbólica, o Senado aprovou nesta quinta-feira (10) projeto que prevê uma pena específica para atos praticados por agentes públicos e profissionais de segurança privada com base em preconceito por raça, origem étnica, gênero ou orientação sexual. A decisão ocorre três semanas após o assassinato de João Alberto Silveira Freitas, homem negro que foi espancado até a morte por dois seguranças de uma unidade do supermercado Carrefour em Porto Alegre​. O texto vai à Câmara dos Deputados.

O projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), inclui um agravante para quem praticar violência no exercício da função. Atualmente, a pena prevista é de seis meses a três anos de detenção, além da pena correspondente ao tipo de violência. Pela proposta aprovada hoje, a punição será aumentada de metade se a motivação for discriminatória.

A pena também será aumentada de metade no caso de instauração de investigação, no âmbito judicial, civil ou administrativo, contra pessoa inocente, quando motivada por discriminação ou preconceito de qualquer natureza.

O texto insere ainda na Lei de Crimes Raciais a punição a agente público ou profissional privado de segurança que ofender, insultar ou agredir; aplicar excessivo ou desnecessário rigor; e fazer uso desproporcional da força, motivado por preconceito de qualquer natureza. Nesses casos, a pena será de três a cinco anos de reclusão.

A matéria destaca que a vedação à atuação motivada por discriminação ou preconceito contempla todas as ações relacionadas à segurança pública e fiscalização, inclusive barreiras rodoviárias, abordagens e revistas policiais, fiscalização aduaneira, serviços de imigração, vistorias, inspeções ou execução de medidas de interdição de acesso a locais ou instalações.

Outra novidade da matéria é a previsão de cursos destinados à formação e ao aperfeiçoamento de agentes de segurança privada e pública sobre “combate à discriminação e ao preconceito de qualquer natureza, notadamente de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero ou orientação sexual”.

.

.

iG

Compartilhe  

últimas notícias