Os proprietários rurais de todo o país têm até quarta-feira (30) para entregarem a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). O prazo
Redação Publicado em 28/09/2020, às 00h00 - Atualizado às 19h45
Os proprietários rurais de todo o país têm até quarta-feira (30) para entregarem a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). O prazo acaba às 23h59min59s.
A Receita Federal está recebendo o documento desde 17 de agosto. Neste ano, o Fisco espera receber 5,9 milhões de declarações, contra 5.795.148 entregues no ano passado.
Segundo o balanço mais recente da Receita, 4,76 milhões de contribuintes haviam entregado a declaração até a quinta-feira (24). O pagamento da ITR poderá ser feito em até quatro quotas iguais, desde que nenhuma parcela seja inferior a R$ 50 e que a primeira quota seja quitada até o último dia do prazo de entrega da declaração.
O produtor rural que entregar a DITR depois do prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido ou R$ 50, prevalecendo o maior valor. Se o contribuinte constatar erros ou inconsistências depois de apresentar a declaração, poderá enviar declaração retificadora, sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração original.
Está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física ou jurídica, exceto nos casos de imunidade ou isenção, que seja proprietária, titular do domínio útil ou detentora de qualquer título do imóvel rural. Também deve enviar a DITR o contribuinte que perdeu a posse da propriedade entre 1º de janeiro de 2020 e a efetiva apresentação da declaração.
A DITR deve ser preenchida no computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponível na página da Receita Federal na internet. O documento pode ser transmitido pela internet. Caso o proprietário não tenha acesso à rede mundial de computadores, poderá entregar a declaração em mídia removível na unidade mais próxima da Receita Federal.
Neste ano, diversas instituições de ensino superior com Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) estão prestando, em parceria com a Receita, orientações para o preenchimento e a entrega da declaração. O serviço está sendo prestado de forma gratuita e virtual. A lista dos NAF com auxílio a distância está disponível na página da Receita na internet.
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Agência Brasil
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