Diário de São Paulo
Siga-nos

Justiça proíbe eutanásia de cachorro diagnosticado com leishmaniose

Depois de ser diagnosticado com leishmaniose, o cão de um casal de Pereira Barreto (SP) lutou contra a doença e contra a eutanásia. A medida foi solicitada

Justiça proíbe eutanásia de cachorro diagnosticado com leishmaniose
Justiça proíbe eutanásia de cachorro diagnosticado com leishmaniose

Redação Publicado em 16/01/2018, às 00h00 - Atualizado às 10h45


Depois de ser diagnosticado com leishmaniose, o cão de um casal de Pereira Barreto (SP) lutou contra a doença e contra a eutanásia. A medida foi solicitada pelo Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) da cidade para evitar a disseminação da doença, a partir de uma portaria que determina a eutanásia em cães infectados.

O caso começou em 2016, quando uma equipe do CCZ constatou a doença no animal, que se chama Bolinha. O dono do animal, que não quis se identificar, recusou entrega-lo à eutanásia, entrou com um pedido na Justiça e informou que o cão poderia ser tratado com um medicamento permitido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Ministério da Saúde.

Em nota enviada ao G1 nesta terça-feira (16), a Prefeitura de Pereira Barreto afirma que ainda não foi notificada pela Justiça, mas que irá recorrer da decisão.

A advogada de defesa do proprietário do cão, Tainá Buschieri, diz que a ação passou a valer no início de 2017. Ela informou que após a apresentação de uma contraprova e de um terceiro exame, o Bolinha passou a ser tratado por um especialista.

Dono do animal entrou na Justiça e conseguiu reverter situação (Foto: Arquivo Pessoal)

Dono do animal entrou na Justiça e conseguiu reverter situação (Foto: Arquivo Pessoal)

“Então acrescentei no processo as novas provas e a portaria do Ministério liberou o uso do medicamento, já que até então só havia o remédio de uso humano. Mesmo assim, na época, a juíza determinou que entregássemos o cachorro para eutanásia. Recorremos da decisão e, agora em dezembro, o tratamento foi autorizado. Na nossa região não havia nenhuma decisão que permitia o tratamento”, afirma.

Ao julgar o recurso, o desembargador José Luiz Gavião de Almeida alegou que a medida restringe a possibilidade de tratamento e é contrária aos princípios constitucionais.

“Há ampla bibliografia científica documentando que o animal soropositivo para LVC, adequadamente tratado, sob supervisão de médico veterinário e protegido pelas medidas de prevenção, não apresenta protozoários na pele, não podendo, portanto, ser considerado infectante para o inseto transmissor, podendo conviver com seres humanos e outros animais. Assim, acolhe-se o pedido do apelante para evitar que o animal seja exterminado, devendo continuar sendo submetido a tratamento junto a médico veterinário, podendo o Poder Público acompanhar o tratamento e auxiliar o requerido, caso necessário, no combate da doença”, disse o desembargador, por meio de assessoria.

A advogada conta que atualmente o animal é medicado, está forte e saudável, sem apresentar sintomas da doença.

“Agora nós temos que aguardar porque cabe recurso da prefeitura, já que a decisão saiu antes do recesso forense”, conclui a advogada.

Compartilhe  

últimas notícias