Agência identifica irregularidades em testes e suspende consumo e distribuição dos produtos

Erika Osti Publicado em 23/01/2026, às 15h27
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a proibição da venda e a suspensão da distribuição e do consumo de três produtos alimentícios comercializados no Brasil após identificar irregularidades que podem representar risco à saúde da população. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e vale para um azeite de oliva extravirgem, um lote de sal grosso e um doce de leite, todos comercializados sob marcas específicas.
O Azeite de Oliva Extravirgem da marca Terra das Oliveiras foi proibido de ser vendido, distribuído, fabricado, importado ou consumido em qualquer parte do país. Segundo a Anvisa, o produto tem origem desconhecida e estava sendo ofertado em plataformas de comércio eletrônico; além disso, a empresa importadora indicada no rótulo, a JJ – Comercial de Alimentos Ltda., teve seu CNPJ encerrado no início de 2025, o que impede a rastreabilidade necessária para garantir a segurança do alimento.
No caso do Sal Marinho Grosso Iodado da marca Marfim, o lote 901124 foi suspenso e determinado o seu recolhimento depois que uma análise do Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal apontou teor de iodo insatisfatório. A adição de iodo ao sal é obrigatória no Brasil para prevenir deficiências nutricionais que podem afetar a tireoide e o desenvolvimento fetal durante a gestação, entre outros problemas de saúde.
Também foi ordenado o recolhimento do Doce de Leite em Pedaços da marca São Benedito. Fabricado em 25 de junho de 2025 pela JF Indústria Comércio de Doces e Laticínios Ltda., o produto foi considerado irregular porque não tinha identificação de lote e foi reprovado no teste de ácido sórbico, um conservante utilizado para evitar a deterioração do alimento por microrganismos.
Essas ações fazem parte das atribuições da Anvisa de fiscalizar e garantir que os alimentos disponíveis no mercado atendam às normas sanitárias brasileiras, protegendo os consumidores contra possíveis riscos à saúde. Autoridades de vigilância sanitária em estados e municípios devem coordenar a retirada imediata dos produtos mencionados das prateleiras e garantir que não estejam sendo vendidos, distribuídos ou consumidos no país.
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