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Eleição 2020

TSE confirma casos de infração nas últimas eleições municipais; entenda

Houve infração em pelo menos 17 estados que burlaram as normas de cotas de gênero

TSE confirma casos de infração nas últimas eleições municipais; entenda - Imagem: Reprodução Pexels
TSE confirma casos de infração nas últimas eleições municipais; entenda - Imagem: Reprodução Pexels

Milleny Ferreira Publicado em 04/12/2023, às 11h09


Foi confirmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que houveram ao menos 64 casos de fraudes em meio às candidaturas partidárias durante as últimas eleições municipais. Foi julgado fraude às cotas de gênero em 2020. 

A infração ocorreu em 17 estados e resultou na averiguação de vereadores e prefeitos de também 17 partidos. A infração cometida consiste em candidaturas fictícias, que são feitas apenas para preencher a cota mínima por banca de 30% reservada para mulheres.

Desde o ano de 2009 esta norma passou a ser obrigatória, fazendo isso têm incentivado a inclusão de mulheres em cargos políticos como entre 2016 e 2020, houve aumento de 18% no número de candidaturas femininas e de 17,5% no total de eleitas, segundo os dados do próprio TSE.

De acordo com as informações apuradas pelo portal Metrópoles, no estado da Bahia e São Paulo foram registrados a maioria dos casos, tendo oito em cada, seguindo eles, em seguida aparecem Sergipe, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Alagoas, com cinco casos.

O  partido Republicanos se sobressai como a banca que mais burlou a regra, com oito casos reconhecidos pelo TSE. Em seguida, vem o Progressistas (PP), com sete; PSB, com seis; e PT e DEM, com cinco.

Conforme estabelece o artigo 105, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o TSE tem até 5 de março do ano das eleições para aprovar as resoluções que darão andamento às eleições", destacou a Corte.

Tendo a maioria dos casos apresentando semelhanças como: candidatas com poucos votos, movimentação de recursos de campanha mínima, ausência de participação em atos de campanha, parentesco com candidatos do mesmo partido, entre outras.

Foi decretado pelo próprio TSE que haverá  consequências para esses infratores, que pode se considerar medidas graves a serem tomadas , o órgão tem adotado punições que consistem na cassação de todas as candidaturas do partido naquela eleição e, consequentemente, do mandato dos eleitos. Além de também poder resultar na inelegibilidade de alguns candidatos.

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