Vereadores MARCELO MARIN e EMILENE DAMINI perdem seus cargos na Câmara Municipal de Palmital
Marina Roveda Publicado em 16/09/2023, às 17h43
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, cassar a chapa inteira do Partido Social da Democracia Brasileira (PSDB) de Palmital-SP, por fraude na cota de gênero, nas Eleições de 2020.
A decisão, cujo julgamento virtual teve início no dia 08/09/23, e se deu nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral n. 0600913-45.2020.6.26.0083, findando no dia 14/09/23, em consequência do julgamento de recurso especial interposto pelo Diretório Municipal do Partido Social Democrático (PSD) daquela localidade, que denunciou a irregularidade, via manejo de AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral.
De acordo com o TSE, a chapa do PSDB apresentou uma candidata à Câmara de Vereadores que, na verdade, era uma laranja eleitoral.
Segundo decisão unânime da Corte Eleitoral Superior, a candidatura da mencionada mulher, que se chamava Simone Ferreira, era “fictícia” e, consoante provas carreadas aos autos, a própria afirmara que não concorreu ao cargo de vereadora.
De tal modo, o PSDB registrara 13 nomes para concorrerem a uma cadeira na Câmara Municipal de Palmital, no pleito de 2020, dos quais, 4 se tratavam de candidatas do sexo feminino, o que preencheria a cota de gênero mínima legalmente exigida (30%).
Assim restando impugnada a candidatura de uma das mulheres inscritas, a aludida cota de gênero não fora atingida, o que resultou na cassação de toda a chapa do PSDB, bem como na inelegibilidade de Simone Ferreira por oito anos.
A decisão do TSE é um importante precedente para o combate à fraude na cota de gênero. A cota é uma importante ferramenta para garantir a representatividade das mulheres na política, e a sua violação é um crime eleitoral.
A tese defendida com brilhantismo pelos advogados Antonio Lino Prado Jr. e Amilton Augusto, que representaram o PSD no caso, foi fundamental para a obtenção da cassação da chapa do PSDB. Os advogados apresentaram provas robustas da fraude, o que convenceu o TSE a tomar a decisão.
"Estamos muito satisfeitos com a decisão do TSE", afirmou Amilton Augusto. "A cassação dessa chapa fraudulenta é uma vitória para a democracia e para a representatividade das mulheres na política."
Já o advogado Antonio Lino Prado Jr. sustentou que "A decisão do TSE é um importante sinal de que a fraude na cota de gênero não será tolerada; garantindo que as mulheres tenham mais oportunidades de participar da política, de maneira igualitária, isonômica e justa."
Como consequência da cassação da chapa do PSDB, os vereadores Marcelo Marin e Emilene Damini, eleitos pelo partido em 2020, perdem seus cargos na Câmara Municipal, devendo os votos para vereador, conforme decisão do TSE, serem recalculados, anulando-se os votos da agremiação partidária punida, para obtenção de novo quociente eleitoral e distribuição de sobras.
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