Nova ofensiva mira criminosos que agem em fóruns e plataformas secretas

Gabriela Nogueira Publicado em 31/10/2025, às 15h37
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em recente julgamento, que a polícia poderá realizar rondas virtuais por meio de softwares específicos para investigar redes de troca de arquivos ponto a ponto (P2P) em busca de conteúdo relacionado à pornografia infantil.
Com essa determinação, a força policial não necessitará de autorização judicial para utilizar ferramentas que examinam ambientes digitais públicos onde arquivos são compartilhados entre usuários. Além disso, a decisão também permite que as autoridades solicitem diretamente às operadoras de internet informações cadastrais associadas a um endereço IP, sem precisar de uma ordem judicial prévia.
O relator do caso, ministro Rogério Schietti, sustentou que as rondas virtuais não devem ser confundidas com invasões digitais, as quais requerem autorização judicial. Este último caso ocorre quando agentes da lei se infiltram em espaços digitais privados com objetivos específicos.
O julgamento teve como pano de fundo a Operação Predador, uma iniciativa colaborativa entre polícias civis focadas no combate à pedofilia online. Durante essa operação, o software CRC (Child Rescue Coalition) foi utilizado para identificar o compartilhamento ilegal de arquivos a partir do computador de um dentista localizado no estado de Mato Grosso do Sul.
Após as investigações, a Justiça autorizou buscas na residência do profissional, que culminaram na descoberta de um computador contendo imagens de pornografia infantil. A defesa do acusado recorreu ao STJ, alegando que a investigação era ilegal uma vez que não havia autorização judicial para a infiltração inicial em um ambiente digital privado.
Em sua análise, Schietti refutou essa alegação, afirmando que não houve violação da privacidade ou intimidade do investigado. O ministro destacou que as rondas virtuais consistem em uma varredura automatizada em redes abertas, onde os dados estão acessíveis a qualquer usuário interessado.
“Não se trata, portanto, de invasão a espaço privado ou interceptação de comunicações, que exigiriam prévia autorização judicial, mas sim da coleta de informações disponíveis em um ambiente compartilhado. A abordagem é contínua e não direcionada a indivíduos específicos”, enfatizou o ministro.

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