Para o STJ, a medida cautelar havia se transformado em punição antecipada.

Manoela Cardozo Publicado em 10/10/2025, às 19h44
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), determinou nesta sexta-feira (10) a suspensão da medida cautelar que mantinha afastado do cargo o prefeito de São Bernardo do Campo, Marcelo Lima (Podemos). A decisão atende a pedidos de habeas corpus apresentados pela defesa do chefe do Executivo municipal.
Em sua decisão, o magistrado destacou que “o prolongamento injustificado do afastamento, somado à falta de fundamentação contemporânea e à ausência de risco concreto, transformou a medida cautelar em verdadeira sanção política antecipada. Em vez de instrumento provisório para preservar a investigação, o afastamento passou a funcionar como punição antecipada, com efeitos práticos equivalentes à perda de mandato”.
O ministro também apontou que “as duas decisões anteriores não demonstraram a relação direta entre os fatos imputados ao paciente e o exercício atual do mandato de Prefeito. Nem o acórdão originário nem a decisão reavaliadora apontaram atos concretos de obstrução à justiça, interferência em provas ou reiteração criminosa que pudessem justificar a manutenção da medida. Os fundamentos utilizados permanecem genéricos, baseados na gravidade abstrata das imputações e na posição hierárquica do agente, sem apontar qualquer comportamento recente que represente risco ao processo”.
Na véspera, quinta-feira (9), o MPF (Ministério Público Federal) já havia se posicionado favoravelmente ao retorno de Marcelo Lima ao comando da Prefeitura de São Bernardo.
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