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STF já considerou legal restrição a manifestação política em estádio

As retiradas de torcedores portando bandeiras, cartazes, ou vestindo camisestas com mensagens políticas dos locais de competição da Olimpíada vêm gerando

STF já considerou legal restrição a manifestação política em estádio
STF já considerou legal restrição a manifestação política em estádio

Redação Publicado em 07/08/2016, às 00h00 - Atualizado às 14h13


Decisão do tribunal foi em 2014, a respeito de lei sobre a Copa do Mundo.
Lei da Olimpíada também restringe uso de bandeiras nos estádios.

As retiradas de torcedores portando bandeiras, cartazes, ou vestindo camisestas com mensagens políticas dos locais de competição da Olimpíada vêm gerando discussão sobre a legalidade da medida. Neste sábado (6), vídeos publicados nas redes sociais mostraram momentos em que homens da Força Nacional abordaram e levaram para fora das arenas pessoas com mensagens contra o presidente em exercício Michel Temer. A proibição de protestos de cunho político em estádios já foi considerada legal, em 2014, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando a corte analisou um recurso sobre a Lei da Copa.

Na ocasião, o PSDB contestava dispositivo da lei que restringia o uso de bandeiras e cartazes nas arenas esportivas.O dispositivo da lei de 2014, assinada por Dilma Rousseff, proibia usar bandeiras “para outros fins que não o da manifestação festiva e amigável”.Logo em seguida, o texto dizia que era “ressalvado o direito constitucional ao livre exercício de manifestação e à plena liberdade de expressão em defesa da dignidade da pessoa humana”.

O PSDB alegou que a regra da Lei Geral da Copa visava permitir manifestações apenas no caso defesa da dignidade da pessoa humana, enquanto que a Constituição assegura a livre manifestação do pensamento, limitando-se unicamente a proibir o anonimato. O partido também argumentou que a lei possibilitaria impedir o acesso a estádios de cidadãos que usassem roupa de “tema ideológico”.

O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, votou contra o pedido do PSDB e disse, no voto, que “é notória a importância da liberdade de expressão para o regime democrático”, mas, segundo ele, “o constituinte não a concebeu com abrangência absoluta, insuscetível de restrição”.

Segundo Mendes, a Lei da Copa, quando restringia o uso de bandeira, tinha o objetivo de evitar conflitos e prejudicar a segurança nas arenas. “Parece [a lei] ter objetivado manifestações com potencial para gerar maiores conflitos que possam afetar a segurança dos demais”, afirmou.

Regras da Olimpíada
A Lei da Olimpíada, assinada por Dilma  em maio de 2016, também impõe condições para o uso de bandeiras no estádios e arenas.

“São condições para acesso e permanência nos locais oficiais, entre outras […] não utilizar bandeiras para outros fins que não o da manifestação festiva e amigável”, afirma o texto da lei. Em seguida, estabelece a mesma condição que a Lei da Copa: “É ressalvado o direito constitucional ao livre exercício de manifestação e à plena liberdade de expressão em defesa da dignidade da pessoa humana”.

No mesmo artigo, a Lei da Olimpíada proíbe também “portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, de caráter racista ou xenófobo ou que estimulem outras formas de discriminação”.

Decisões do STF geram jurisprudência, o que significa que, caso a Lei da Olimpíada seja contestada nos mesmos moldes que a da Copa, os ministros podem aplicar o entendimento anterior.

Além disso, uma lista do Comitê Olímpico Internacional (COI), publicada na quarta-feira (3) no site do governo federal, traz informações sobre o que é proibido para os torcedores levarem para os locais de competição. Entre os itens vedados estão: “Qualquer item que possa ser utilizado para realização de protestos na instalação, por exemplo cordas, algemas, faixas e cartazes de protesto”.

Torcedores abordados
Um dos vídeos, publicado neste sábado (6) no Facebook, mostra um espectador da prova de tiro com arco sendo retirado do Sambódromo por homens da Força Nacional após, supostamente, exibir cartaz de protesto contra o presidente em exercício Michel Temer.

Em outro vídeo, torcedores foram abordados no Mineirão por agentes de segurança no Mineirão, onde era realizado o jogo França x Estados Unidos no futebol feminino, por estarem, supostamente, vestindo camisetas com as letras que formavam a expressão “Fora Temer”. No vídeo, um policial explica que os torcedores estavam infligindo o artigo o artigo 28 da Lei da Olimpíada, que restringe bandeiras e cartazes. Em seguida, o torcedor troca de camiseta por uma do Atlético Mineiro.

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