Diário de São Paulo
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STF garante direito à nacionalidade brasileira para filhos adotivos nascidos no exterior

Decisão permite que pessoas adotadas por brasileiros fora do país escolham a cidadania brasileira ao completar 18 anos

Adotados no exterior podem escolher a cidadania brasileira - Imagem: Reprodução
Adotados no exterior podem escolher a cidadania brasileira - Imagem: Reprodução

Lívia Gennari Publicado em 12/03/2026, às 17h28


O Supremo Tribunal Federal (STF)decidiu nesta quinta-feira (12), que filhos adotivos nascidos fora do país têm direito à nacionalidade brasileira ao atingirem a maioridade. A medida equipara o tratamento de pessoas adotadas ao dos filhos biológicos de brasileiros, garantindo igualdade de direitos.

Até então, a legislação brasileira já permitia que filhos de brasileiros nascidos no exterior fossem reconhecidos como brasileiros natos se o nascimento fosse registrado em consulado ou embaixada. Quando não havia registro, a pessoa precisava residir no Brasil e formalizar a opção pela nacionalidade ao completar 18 anos, por meio de um processo na Justiça Federal.

A legislação também permite que, antes da maioridade, seja realizada uma opção provisória pela nacionalidade brasileira. Esse pedido também é analisado pela Justiça Federal e serve como etapa inicial até que a decisão definitiva possa ser formalizada quando o interessado atingir 18 anos.

Com o entendimento firmado pelo tribunal, essas mesmas possibilidades passam a valer para pessoas adotadas por brasileiros e que nasceram fora do território nacional. A decisão reconhece que a condição de filho adotivo não deve limitar o acesso ao direito à nacionalidade.

Relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia afirmou em seu voto que não há fundamento para que filhos de um mesmo casal recebam tratamentos distintos apenas em razão da origem biológica ou da adoção. Segundo ela, uma interpretação que leve a essa diferença seria equivocada do ponto de vista jurídico.

Ao consolidar o entendimento, o STF afirmou que deve ser garantido o direito à nacionalidade brasileira originária às pessoas nascidas no exterior que tenham sido adotadas por brasileiros e registradas em repartição consular competente. A decisão reforça o princípio de igualdade entre filhos adotivos e biológicos e amplia a segurança jurídica para famílias brasileiras formadas por adoção internacional.


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