Ministro aponta falhas processuais na ação e afirma que discussão deve ser avaliada primeiro pelo presidente da Câmara dos Deputados

Letícia Sales Publicado em 12/03/2026, às 12h22
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido apresentado pelo deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) relacionado à criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara dos Deputados para investigar o Banco Master.
Na decisão, o ministro apontou a existência de “defeitos processuais” na ação protocolada no Supremo e concluiu que a questão deve ser analisada inicialmente pelo próprio Poder Legislativo.
Com isso, Zanin determinou que o caso seja encaminhado ao presidente da Câmara, responsável por avaliar as alegações apresentadas pelo parlamentar com base na Constituição Federal e no regimento interno da Casa.
Na prática, a decisão reforça que a discussão sobre a instalação de uma CPI precisa seguir, primeiro, os trâmites internos do Congresso Nacional antes de qualquer eventual judicialização no STF.
Investigação e repercussão política
O pedido apresentado por Rollemberg buscava que o Supremo determinasse providências relacionadas à criação da CPI para investigar possíveis irregularidades envolvendo o Banco Master.
O caso ganhou repercussão política após o avanço de denúncias e investigações envolvendo a instituição financeira e seu controlador, o banqueiro Daniel Vorcaro.
Nos bastidores de Brasília, o tema passou a gerar tensão entre diferentes setores políticos e institucionais, com reflexos tanto no Legislativo quanto no Judiciário.
Decisão reforça papel do Legislativo
Ao devolver a análise para a Câmara dos Deputados, o ministro destacou que cabe inicialmente ao Parlamento decidir sobre o andamento do pedido de instalação da comissão de inquérito.
A atuação do STF, nesse tipo de situação, ocorre apenas em casos de eventual descumprimento de regras constitucionais ou regimentais.
Com a decisão, caberá agora à presidência da Câmara verificar se o requerimento atende aos requisitos formais necessários para a criação de uma CPI e definir os próximos passos do processo.
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