Transporte deve ser compatível com horários de dias úteis

Marina Roveda Publicado em 19/10/2023, às 08h11
Por decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou na quarta-feira (18) que o poder público deve oferecer transporte urbano coletivo gratuito durante os dias de eleições a partir de 2024. O funcionamento desse transporte deve ser compatível com os horários de dias úteis. Essa determinação entra em vigor na ausência de uma lei do Congresso que regulamente a política de gratuidade do transporte público durante o período eleitoral. Até que essa lei seja criada, a regulamentação da gratuidade fica sob a responsabilidade da Justiça Eleitoral.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que também atuou como relator do julgamento, afirmou que a falta de uma política pública que ofereça transporte gratuito no dia das eleições pode criar um novo tipo de voto censitário, privando os cidadãos mais pobres de participarem do processo eleitoral. Barroso destacou que eleições devem contar com a participação do maior número possível de eleitores para serem realizadas de maneira íntegra e republicana.
Para justificar os eventuais gastos do poder público com essa medida, Barroso enfatizou que parece lógico que os custos relacionados ao transporte municipal sejam suportados pelo município, enquanto os gastos relacionados ao transporte federal devem ser de responsabilidade da União. Além disso, o ministro Alexandre de Moraes destacou que, em termos de gastos, essa medida só se aplicaria no máximo duas vezes ao ano, durante as eleições.
A decisão do STF visa garantir o acesso equitativo dos eleitores às urnas, promovendo a inclusão e a participação democrática no processo eleitoral brasileiro. Ela entrará em vigor a partir de 2024, caso o Congresso não aprove uma legislação regulamentando a gratuidade do transporte público durante as eleições até essa data.
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