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Estupro de Vulnerável

Senado aprova penas mais duras para crimes sexuais contra crianças e adolescentes

udanças significativas nas penas incluem aumento de 10 a 18 anos para estupro de vulnerável e 20 a 40 anos para estupro seguido de morte

Além do aumento das penas, a legislação prevê coleta de DNA e uso de tornozeleira eletrônica para condenados - Imagem: Reprodução / Pixabay
Além do aumento das penas, a legislação prevê coleta de DNA e uso de tornozeleira eletrônica para condenados - Imagem: Reprodução / Pixabay

William Oliveira Publicado em 12/11/2025, às 09h31


Na terça-feira (11), o Senado Federal aprovou um projeto de lei que endurece as penas para crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes com menos de 14 anos. A proposta segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A nova legislação altera o Código Penal e amplia significativamente as punições para crimes relacionados à exploração sexual de menores. Entre as principais mudanças estão:

  • Estupro de vulnerável: de 8 a 15 anos para 10 a 18 anos;
  • Estupro com lesão corporal grave: de 8 a 12 anos para 12 a 24 anos;
  • Estupro seguido de morte: de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos;
  • Corrupção de menores: de 1 a 4 anos para 6 a 14 anos;
  • Sexo na presença de menor: de 2 a 5 anos para 5 a 12 anos;
  • Exploração sexual de menores: de 4 a 10 anos para 7 a 16 anos;
  • Divulgação de cenas de estupro: de 1 a 5 anos para 4 a 10 anos.

O relator do projeto, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), destacou que o aumento das penas tem caráter punitivo, preventivo e simbólico. Segundo ele, “o rigor da lei transmite uma mensagem clara de intolerância frente ao abuso e à exploração sexual de menores”.

Além do endurecimento das penalidades, o texto prevê medidas complementares:

  • Coleta obrigatória de DNA de pessoas acusadas ou condenadas por crimes sexuais, criando um banco genético nacional para auxiliar futuras investigações;
  • Uso obrigatório de tornozeleira eletrônica por condenados que obtiverem saídas temporárias, inclusive autores de feminicídio.

Por fim, o texto estabelece responsabilidades para empresas de tecnologia e provedores de internet, obrigando-os a remover imediatamente conteúdos relacionados ao abuso sexual, sequestro ou aliciamento de menores e a notificar as autoridades competentes.


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