Aprovado com 50 votos a favor, projeto aguarda sanção presidencial e altera regras de inelegibilidade

Gabriela Thier Publicado em 03/09/2025, às 18h29
Na última terça-feira (2), o Senado Federalaprovou, com 50 votos a favor e 24 contra, o Projeto de Lei Complementar 192/2023, que altera as disposições referentes à inelegibilidade estabelecidas pela Lei da Ficha Limpa(Lei 134/2010). Com essa aprovação, a nova legislação agora aguarda sanção presidencial.
A proposta traz uma significativa mudança ao unificar em oito anos o período de inelegibilidade para políticos condenados, contabilizando este tempo a partir da data da condenação. Em casos de múltiplas condenações, o prazo máximo poderá se estender até 12 anos. A legislação também impede a imposição de mais de uma inelegibilidade para ações relacionadas a um mesmo fato.
Essas alterações têm como objetivo encurtar o tempo durante o qual os políticos ficam sem direitos eleitorais. Atualmente, em situações envolvendo delitos eleitorais menos graves ou improbidade administrativa, a inelegibilidade se estende por todo o mandato do político e por mais oito anos após seu término, podendo resultar em um total superior a 15 anos sem participação em pleitos eleitorais.
No caso de crimes mais graves, como aqueles contra a administração pública, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e crimes violentos, a regra atual permanece inalterada, mantendo o prazo de inelegibilidade de oito anos a contar do término do cumprimento da pena.
O relator do projeto, senador Weverton (PDT-MA), argumentou que "não é razoável permitir que a inelegibilidade seja ad eternum", ressaltando que manter restrições para crimes mais severos ajuda a preservar o objetivo central da Lei da Ficha Limpa.
Iniciativa da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-deputado Eduardo Cunha, cassado em 2016, o projeto estipula que as novas regras se aplicarão também às inelegibilidades já determinadas anteriormente, não se restringindo apenas às futuras condenações.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, expressou seu apoio à proposta, afirmando: "É essencial modernizar e atualizar a legislação da Lei da Ficha Limpa para respeitar o espírito do legislador na época da votação. A inelegibilidade não pode ser eterna; está claramente estipulado no texto da lei: oito anos é o limite."
Por outro lado, parlamentares contrários ao projeto levantaram preocupações sobre um possível enfraquecimento das diretrizes estabelecidas pela Lei da Ficha Limpa. O senador Marcelo Castro (MDB-PI) alertou que a alteração poderia permitir que indivíduos condenados por crimes eleitorais não cumprissem efetivamente duas eleições fora do pleito, considerando que os prazos de inelegibilidade seriam estendidos até a data de diplomação.
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