As penas, que somavam 10 anos, 6 meses e 10 dias, foram consideradas cumpridas de acordo com as regras do indulto, uma vez que Maluf já cumpriu mais da metade e atualmente tem 92 anos de idade
Marina Roveda Publicado em 17/05/2023, às 09h15
Nesta terça-feira (16) o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou extintas as penas privativas de liberdade impostas ao ex-deputado Paulo Maluf. Com base nas regras do indulto natalino, Maluf teve suas penas anuladas. O ministro entendeu que o ex-deputado, por ter mais de 70 anos e já ter cumprido um terço da pena, atende aos requisitos do indulto natalino, que abrange apenas as penas privativas de liberdade, mantendo-se os demais efeitos da condenação.
Segundo Fachin, as penas nas duas ações penais totalizam 10 anos, 6 meses e 10 dias. Considerando que Maluf tem 92 anos e já cumpriu mais da metade desse período, ele se enquadra nas regras previstas. O ministro ressaltou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Conselho Penitenciário de São Paulo emitiram pareceres favoráveis à concessão do benefício.
Maluf foi condenado por lavagem de dinheiro e falsidade ideológica para fins eleitorais, com penas que previam 10 anos, 6 meses e 10 dias de prisão em regime fechado. O STF constatou provas de que, quando era prefeito de São Paulo, Maluf desviou verbas de obras realizadas na década de 90 na Avenida Água Espraiada (atual Avenida Roberto Marinho) e tentou ocultar o dinheiro em contas no exterior. Ele também foi condenado por omitir o recebimento de R$ 168 mil de uma empresa de sua própria família na prestação de contas da campanha à Câmara dos Deputados em 2010.
Nos últimos anos, Maluf esteve em prisão domiciliar e posteriormente obteve liberdade condicional. A defesa do ex-prefeito já havia solicitado o indulto em 2019 e 2021, porém, naquelas ocasiões, Fachin considerou ausentes os requisitos formais.
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