A sanção da lei foi publicada na última quinta-feira (11)
Vitória Tedeschi Publicado em 12/04/2024, às 14h56
Na última quinta-feira (11), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei das Saidinhas (Nº 2.253, de 2022), que restringe a saída temporária dos presos do semiaberto, acatando a sugestão do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.
De acordo com o g1, do texto aprovado pelo Congresso, o único trecho vetado por Lula foi o que proíbe, por inconstitucionalidade, a saída temporária para visita à família.
Entendemos que a proibição de visita às famílias dos presos que já se encontram no regime semiaberto atenta contra valores fundamentais da Constituição, como o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da individualização da pena e a obrigação do Estado de proteger a família", detalhou Lewandowski, num pronunciamento à imprensa no fim da tarde desta quinta-feira, 11 de abril, segundo a Agência Gov.
"Preservamos todas as outras restrições estabelecidas pelo Congresso, como a necessidade de exame criminológico para progressão de regime e o uso de tornozeleiras eletrônicas", completou ele.
A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU)na noite da última quinta-feira. A medida foi confirmada antecipadamente pela Presidência da República e por Lewandowski.
Vale citar que o veto ainda será analisado por deputados e senadores, que poderão manter ou derrubar a decisão do presidente.
Segundo a CNN Brasil, a nova legislação revogou o trecho que concedia o direito a cinco saídas temporárias anuais aos presos que tinham este direito.
Assim, quando se tratar de frequência a curso profissionalizante ou de ensino médio, ou superior, o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes. As saídas temporárias para visitar familiares também estão permitidas após os vetos do presidente Lula.
Além disso, ao sancionar a Lei das Saidinhas, o presidente vetou um trecho que impedia o preso do regime semiaberto de visitar a família. Isso porque, ele entendeu que a proibição de visita às famílias destes presos atenta contra valores fundamentais da Constituição, tais como o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da individualização da pena e a obrigação que tem o Estado de proteger a família.
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