Nova legislação estabelece obrigações para empresas e visa combater a discriminação salarial entre homens e mulheres
Marina Roveda Publicado em 04/07/2023, às 08h47
Na última segunda-feira (3), o presidente Lula sancionou a lei da igualdade salarial, que traz novas bases legais para assegurar o direito à equidade de salário e remuneração para trabalhadoras e trabalhadores. A legislação, que altera o artigo 461 da CLT, proposta pela Presidência da República, impõe obrigações às empresas e visa combater a discriminação salarial com transparência e medidas de fiscalização.
Uma das principais mudanças trazidas pela lei é a exigência de maior transparência das empresas em relação aos salários pagos aos seus funcionários. Agora, as empresas terão a obrigação de serem mais claras sobre o valor salarial de seus colaboradores. Além disso, multas serão aplicadas às empresas que descumprirem as regras estabelecidas.
De acordo com a procuradora do Ministério Público do Trabalho, Danielle Corrêa, a nova legislação estabelece medidas concretas para buscar a igualdade salarial. Embora a equiparação já esteja prevista na Constituição Federal e em instrumentos internacionais de trabalho, a lei traz novidades ao exigir uma série de obrigações das empresas.
A lei prevê que, caso seja identificada discriminação salarial por sexo, raça, etnia, origem ou idade em uma empresa, ela deverá pagar à pessoa vítima da discriminação a diferença salarial devida. Além disso, será aplicada uma multa correspondente ao novo salário devido à empregada ou empregado, multiplicado por dez. Em casos de reincidência, o valor da multa será duplicado.
A fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória será reforçada, e serão criados canais específicos de denúncia sobre esse tipo de discriminação. As empresas com 100 ou mais empregados deverão publicar relatórios semestrais de transparência salarial, com o objetivo de permitir a comparação objetiva da remuneração entre homens e mulheres. Esses relatórios também deverão abordar a proporção de ocupação de cargos de liderança por homens e mulheres, bem como outras desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade.
A nova lei também prevê a implementação de um plano de ação por parte das empresas para mitigar a discriminação identificada, estabelecendo metas e prazos a serem cumpridos. É obrigação das empresas promover programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, capacitando gestores, lideranças e empregados, e avaliando os resultados. Além disso, as empresas devem incentivar a formação e capacitação de mulheres para que elas possam ingressar, progredir e se destacar no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.
A nova lei está alinhada com a Agenda 2030, um conjunto de metas globais de desenvolvimento sustentável estabelecidas pela ONU, que inclui o objetivo de alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas. Além disso, a legislação segue a Convenção 100 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da igualdade de remuneração entre homens e mulheres.
Com a sanção da lei da igualdade salarial, espera-se um avanço significativo na redução das disparidades salariais e na promoção da igualdade de oportunidades no mercado de trabalho. A sociedade como um todo se beneficia quando as mulheres são valorizadas e remuneradas de forma justa, contribuindo para um futuro mais equitativo e inclusivo.
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