Ministro do STF atende parcialmente mandado de segurança e cobra fundamentação individualizada da comissão

Letícia Sales Publicado em 04/03/2026, às 11h40
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a quebra de sigilo de Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, e de outros investigados pela CPMI do INSS. A medida havia sido aprovada em votação realizada no fim de fevereiro.
A decisão foi tomada após a empresária Roberta Luchsinger, também alvo da comissão, ingressar com mandado de segurança no STF pedindo a suspensão da medida. A defesa argumentou que os requerimentos foram aprovados de forma conjunta, sem debate individualizado.
Na liminar, Dino apontou que a atuação de CPIs e CPMIs deve respeitar garantias constitucionais e não pode resultar em devassa indiscriminada da vida privada. Segundo ele, a falta de fundamentação específica justificava a intervenção do Supremo.
Ante o exposto, concedo em parte a medida liminar para suspender os efeitos do ato impugnado e o cumprimento dos ofícios respectivos ou, subsidiariamente, caso já tenham sido encaminhadas informações, determino o sobrestamento e a preservação sob sigilo pela Presidência do Senado Federal. Não há obstáculo a eventual novo procedimento no âmbito da CPMI, desta feita com análise, debate, motivação e deliberação de modo fundamentado e individualizado. A adoção desses passos e ritos deve ser devidamente registrada em ata, como atendimento do dever constitucional de motivação”, escreveu Dino.
O ministro destacou ainda o risco de dano ao direito à intimidade caso a quebra de sigilo bancário e fiscal fosse executada sem justificativa adequada.
A quebra de sigilo de Lulinha e de Roberta Luchsinger foi aprovada na mesma sessão em que 87 requerimentos foram votados em bloco. Governistas chegaram a acionar o presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, para tentar reverter a decisão, mas o senador optou por manter as deliberações da comissão.
Com a liminar, a CPMI poderá reavaliar os pedidos, desde que apresente fundamentação individualizada e registre formalmente as deliberações, conforme determinado pelo STF.
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