O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná liberou duas ações para julgamento contra o ex-juiz e atual senador da República, Sergio Moro
Ana Rodrigues Publicado em 31/03/2024, às 16h00
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná liberou duas ações para julgamento contra o ex-juiz e atual senador da República, Sergio Moro (União Brasil). As duas são Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijess), movidas uma pelo PL e a outra pela Federação Brasil da Esperança (composta por PT, PV e PCdoB).
Entende quais são os principais pontos para entender a natureza das acusações e o andamento do processo.
De acordo com o UOL, Sergio Moro enfrenta acusações de abuso de poder econômico e dos meios de comunicação social no período pré-eleitoral, além das infrações às normas de arrecadação e gastos eleitorais.
O PL e a coligação Brasil da Esperança alegam que Moro, ao lançar sua pré-candidatura á Presidência pelo Podemos, realizou gastos substanciais com consultorias, marketing, viagens, entre outros. Após isso, ao mudar para o União Brasil para concorrer ao Senado pelo Paraná, ele se beneficiou da estrutura e visibilidade da pré-campanha presidencial para entrar em uma disputa de menor destaque, com um teto de gastos vinte vezes menor.
E, mesmo depois de definir sua pretensão de concorrer ao Senado, Moro fez outros gastos expressivos e incomuns para uma pré-campanha, como viagens de jatinho que teriam custado mais de meio milhão de reais. Onde, isso resultaria uma vantagem indedivda, com o adiantamento da campanha eleitoral e gastos partidários sendo usados com desvio de finalidade, e criaria uma situação de desigualdade entre os candidatos.
Caso as acusações sejam confirmadas, sim. A punição para as práticas caracterizadas por arrecadação ou gasto ilícito de campanha é a cassação de mandato. Já pela prática de abuso de poder, além da cassação, também tem a declaração da inelegibilidade pelo período de oito anos, contados da data da eleição.
Inicialmente, Moro será julgado pelo TRE-PR. Caso haja uma decisão condenatória, caberá recurso ao TSE, que terá efeito suspensivo. Isso significa que a decisão não terá efeitos imediatos até que o Tribunal Superior analise essa questão.
Sim! O Código Eleitoral determina que a decisão da Justiça Eleitoral que resulte na perda do mandato de um candidato eleito pelo sistema majoritário, como os senadores, conduzirá à realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.
Sim. Mesmo que ele tenha realizado atos de pré-campanha permitidos por lei, como falar de sua propostas, pedir apoio político e sem ter formulado pedido de voto, ele pode ter abusado desta prerrogativa.
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