Diário de São Paulo
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Dino suspende quebra de sigilo de empresária ligada a "Lulinha"

Ministro do STF aponta irregularidade em votação em bloco da CPMI do INSS e determina que dados, se já enviados, permaneçam sob sigilo no Senado até decisão final

Flávio Dino entendeu que a votação em bloco violou exigência de análise individualizada - Imagem: Gustavo Moreno/STF
Flávio Dino entendeu que a votação em bloco violou exigência de análise individualizada - Imagem: Gustavo Moreno/STF

Lívia Gennari Publicado em 04/03/2026, às 14h24


O ministro Flávio Dino determinou nesta quarta-feira (4), a suspensão da quebra dos sigilos bancário e fiscal da empresária Roberta Luchsinger, alvo de investigações da CPMI do INSS. A medida foi concedida em caráter liminar, após a defesa alegar que a decisão da comissão configurou constrangimento ilegal.

Roberta mantém relação de amizade com Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ambos tiveram seus sigilos aprovados na mesma sessão da comissão parlamentar.

Na decisão, Dino determinou ainda que, caso os dados já tenham sido remetidos, devem permanecer resguardados pelo comando da Presidência do Senado Federal até a análise definitiva do caso.

O ministro avaliou que a forma como a CPMI aprovou as quebras, sendo feita em uma única votação que reuniu 87 requerimentos, teria desrespeitado as exigências legais. O pacote incluía convocações, quebras de sigilo e outras medidas consideradas invasivas. Apesar da contestação da base governista, o procedimento foi mantido pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, filiado ao União Brasil, em anúncio feito no plenário na terça-feira (3).

Para Dino, o chamado “voto em bloco” fere o princípio de fundamentação individualizada, necessário para qualquer restrição de direitos. Ele destacou que, embora CPIs tenham poderes equiparados aos de autoridades judiciais, também devem observar e seguir limites constitucionais e demonstrar de forma clara a necessidade de cada medida.

O ministro assinalou ainda que investigações legislativas não podem se converter em buscas indiscriminadas de informações, conhecidas como fishing expedition (pesca probatória) e que cabe ao Judiciário evitar excessos que representem violações desproporcionais à privacidade dos investigados.


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