Uma postagem na rede sociais fez com que a Justiça condenasse os filhos da vítima
Nathalia Jesus Publicado em 18/05/2023, às 09h46
A Justiça Estadual do Mato Grosso do Sul condenou um casal de irmãos a pagar uma multa de R$ 18,4 mil ao médico Jovino Nogueira da Silva Menezes, após uma publicação no Facebook em que fazem uma acusação grave contra o médico.
Maria do Carmo de Sousa Oliveira morreu aos 72 anos em uma unidade de saúde de Campo Grande, em 2020. De acordo com os filhos, a idosa esperou mais de sete horas para conseguir uma internação.
Inconformados com a situação, os irmãos decidiram falar sobre a morte da mãe em uma publicação no Facebook. No entanto, na postagem, os dois expuseram o nome e o registro profissional do médico responsável pelo atendimento e o acusaram de assassinato, segundo informações do UOL.
"Mataram a minha mãe!", diz uma das postagens, após a morte de Maria do Carmo na UPA (Unidade de Pronto Atendimento) Leblon, na capital de MS.
Segundo o relato, o médico "dificultou a transferência para uma unidade hospitalar onde ela teria ao menos uma chance de sobreviver".
"Ela ficou infartada das 7h30 até as 15h00 agonizando em cima de uma maca. Reclamava de fortes dores no tórax, braços, cabeça e estômago, e pouco foi feito para reverter o quadro", disse Evandro Oliveira, filho de Maria do Carmo.
"Nem os chinelos dela haviam sido tirados do pé depois de horas deitada na maca (...) sem nenhum apoio para a cabeça. (...) Hoje faz 13 dias que a NEGLIGÊNCIA de um médico irresponsável matou minha mãe! A justiça virá, principalmente a de Deus!", escreveu.
Os irmãos tiveram acesso à ficha de atendimento da mãe e depois postaram no Facebook. O documento constava os horários em que foi pedida ao médico a imagem do eletrocardiograma (às 8h22, 9h21 e 13h12). O envio era necessário para reservar a vaga no hospital. O médico não respondeu às mensagens, e o óbito foi registrado às 14h32.
De acordo com o advogado David Frizzo, responsável pela defesa do médico, o celular do profissional estava no carro dele e, por isso, ele não conseguiu atender a tempo a solicitação do hospital.
O advogado alegou que seu cliente "deixa o celular pessoal dentro do carro para que não digam que ele estava usando o telefone enquanto trabalha".
Após ficar ciente sobre as publicações, o médico processou o casal de irmãos. Ele pediu a remoção das postagens nas redes sociais e indenização por danos morais.
juiz Fábio Ferreira de Souza deu razão ao profissional de saúde. Ele escreveu em outubro daquele ano que, apesar "do direito de todos à livre manifestação do pensamento", o uso "arbitrário do direito de opinião (...) deve ser sancionado".
utilização de expressões como 'assassino' e 'doutor da morte' (...) é suficiente para afrontar a honra e integridade moral de quem ocupa um cargo público."
Os irmãos foram condenados por danos morais, com uma indenização de R$ 10 mil. Eles chegaram a recorrer duas vezes, mas não obtiveram sucesso. O juiz recusou em fevereiro deste ano o último recurso, ao argumentar que não houve "as apontadas omissões" na decisão.
No dia 20 de abril o processo "transitou em julgado" —sem possibilidade de novo recurso. A Justiça executou a decisão em 2 de maio e deu prazo de 15 dias para os irmãos pagarem R$ 18.456,20. O valor se refere à cifra original (R$ 10 mil) acrescida de juros, correção monetária e honorários.
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