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Homem é condenado a mais de 1.000 anos de prisão por crime nojento contra a própria enteada

O criminoso foi preso em flagrante e teve a sentença lida essa semana

Homem é condenado a mais de 1.000 anos de prisão por crime nojento contra a própria enteada - Imagem: Unsplash
Homem é condenado a mais de 1.000 anos de prisão por crime nojento contra a própria enteada - Imagem: Unsplash

Nathalia Jesus Publicado em 11/05/2023, às 08h40


Um homem foi condenado a 1.080 anos de prisão pelo crime de estupro contra a própria enteada. Os atos libidinosos teriam acontecido em pelo menos 90 ocasiões diferentes na casa da vítima, no norte de Santa Catarina.

O réu foi preso em flagrante ao ser pego pela mãe da criança, que já estava desconfiada do comportamento do companheiro. A pena do condenado, que inicialmente será cumprida em regime fechado, é uma das maiores da história do estado.

A sequência de violência teve início em 2019, quando a menina tinha apenas 8 anos, e perdurou até o início de 2023, segundo informações do UOL.

O homem se aproveitava da vulnerabilidade da vítima por conta da idade e da sua condição de padrasto, o que lhe permitia ficar a sós com ela, para praticar os atos criminosos, disse o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Na intenção de surpreender o parceiro, a mãe da criança retornou para casa mais cedo e surpreendeu o homem. Mesmo ele tentando impedir que ela entrasse no quarto onde aconteciam os estupros, a mulher conseguiu ver a menina enrolada em roupas que não eram dela. A polícia foi imediatamente acionada e ele foi preso.

De acordo com a sentença, no cálculo da pena o juiz levou em consideração a recorrência e habitualidade da prática criminosa, já que todas as ações foram cometidas de modo diferente e com absoluta consciência.

"O réu, mediante mais de uma ação, praticou condutas infracionais distintas, inexistindo entre elas qualquer liame ou conexão apta a caracterizar ser uma a continuidade da outra, mas ao contrário, pois verdadeiramente independentes, satisfazendo a lascívia em uma conduta, e reiniciando outra na conduta seguinte a partir de uma nova intenção sexual-libidinosa."

O nome dos envolvidos no caso não foram divulgados pelo TJSC, a medida foi tomada para a preservação da identidade da vítima.

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