A vítima relatou que o crime foi cometido por um chinês

Mateus Omena Publicado em 21/10/2022, às 17h16
Uma mulher foi humilhada em uma entrevista de emprego em uma loja, depois que o dono do estabelecimento a rejeitou por ela ter “pele abaixo do padrão”.
O flagrante do crime de racismo aconteceu no Méier, na Zona Norte do Rio de Janeiro.
Em entrevista à TV Globo, Beatriz Souza, 27, contou que tinha visto um anúncio de vaga de emprego na porta da loja e se interessou pela oportunidade. Depois de conversar com o dono, um chinês de 37 anos, ela foi informada de que não havia oferta de trabalho. Em seguida, ele apontou para o braço dela, indicando o tom da pele.
Beatriz ainda disse que o homem a informou que não falava português e escreveu uma frase em mandarim no tradutor, que dizia: "A mulher tinha uma pele abaixo do padrão então ela não foi recrutada para o trabalho".
A Polícia Civil do Rio de Janeiro informou que o dono do estabelecimento foi conduzido ao 19ª DP (Tijuca) e preso por crime de racismo.
Estabelecida em 1989, a Lei de Racismo abrange "os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional". Uma ação congura crime de racismo quando há uma discriminação generalizada contra um coletivo de pessoas. Exemplo disso seria impedir um grupo de acessar um local em decorrência da sua raça, etnia ou religião.
De acordo com a lei, o autor de crime de racismo pode ter uma punição de 1 a 5 anos de prisão. É um delito inafiançável e não prescreve. No caso de quem está sendo julgado, não é possível pagar fiança; para a vítima, não há prazo para denunciar.
Por outro lado, a injúria racial consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem a fim de atacar a dignidade de alguém de forma individual. Um exemplo de injúria racial é xingar um negro de forma pejorativa utilizando uma palavra relacionada à raça.
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