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Preconceito

Sabe a diferença entre racismo e injúria racial? Veja a definição, como combater e quais as punições

Cada ato criminoso tem conceitos diferentes diante da lei e são punidos de maneira específica

O crime de racismo está  previsto na Lei 7.716/1989 - Imagem: Freepik
O crime de racismo está previsto na Lei 7.716/1989 - Imagem: Freepik

Mateus Omena Publicado em 05/08/2022, às 17h31


O racismo está entre as principais problemáticas sociais do Brasil e do mundo. A questão ganhou ênfase na mídia quando os pequenos Titi e Bless, filhos dos atores Bruno Gagliasso e Giovanna Ewbank, foram vítimas de ataque racista de uma mulher branca no último sábado (30) em um restaurante em Portugal.

Além das crianças, uma família de angolanos que almoçava no mesmo local, cerca de 15 pessoas, também sofreu com xingamentos e ofensas. O episódio foi filmado por testemunhas e o vídeo circulou na internet.

Apesar da comoção de muitas pessoas, que também repudiaram as ofensas contra as crianças e aos imigrantes, ainda existem dúvidas entre os brasileiros sobre as definições de racismo e injúria racial, e em quais casos configuram cada crime.

Além da diferença de penalização, os dois crimes têm conceitos jurídicos diferentes.

Diferença entre injúria racial e racismo

Em entrevista ao Diário de S. Paulo, Yasmin Trindade, cientista social e pesquisadora do AFRO-CEBRAP e do Núcleo de Justiça Racial e Direito da FGV-SP, explica a definição de cada crime pela ótica jurídica e suas implicações.

Segundo a especialista, a injúria racial envolve qualquer ato ofensivo contra um indivíduo específico, geralmente, por meio do uso de palavras preconceituosas.

“Esse crime está previsto no parágrafo 3º do artigo 140 do código penal e consiste em xingar e ofender a honra de alguém por meio de elementos referentes à cor, raça, etnia, religião ou origem”.

Já o racismo tem outra configuração perante a lei, pois é direcionado a um coletivo de pessoas, discriminando uma etnia de forma geral. “Esse tipo de delito está previsto na Lei 7.716/1989 e ocorre quando alguém pratica, induz ou incita o preconceito ou discriminação a um grupo racial, étnico, nacional”.

A lei também enquadra uma série de situações como crime de racismo. Por exemplo, recusar ou impedir acesso de um grupo a estabelecimento comercial, negar ou dificultar emprego em empresa privada, entre outros.

Punições

Além de terem conceitos diferentes, as penalizações para o racismo e a injúria racial também são distintas.

No caso do racismo, a pena é de 3 a 5 anos de prisão. Para o crime de injúria racial, a punição é de 1 a 3 anos.

Perante a lei, essas condenações devem ser diferentes porque cada crime não visa atingir o mesmo alvo. Enquanto o racismo usa a disciminação para ferir um grupo racial ou étnico, numa situação de injúria, o autor do crime desfere suas agressões contra um indivíduo apenas.

Mesmo assim, a cientista social Yasmin Trindade ressalta que existem dificuldades para validar condenações por racismo no Brasil, mesmo quando a vítima dispõe de elementos para provar o crime sofrido.

“Em todas as regiões do país esse crime raramente é condenado pelos órgãos de justiça, inclusive quando há provas. Por exemplo, quando a ofensa ocorreu em ambiente virtual, no qual a declaração racista fica registrada. O judiciário ainda tem muita dificuldade em compreender o racismo como um fenômeno. No processo criminal, a vítima aponta a intenção do autor do crime em discriminar, mas este alega o contrário, ainda que a ofensa ou disciminação tenha ocorrido de forma muito explícita e esteja registrada. Nós temos uma grande dificuldade com os operadores de justiça, para que eles entendam que de fato é um problema reprovável e que ele precisa ser combatido pelo judiciário”.

Por outro lado, na avaliação dos crimes de injúria pelo sistema judiciário, o panorama de condenações é diferente.

“Para esses casos, percebe-se um índice de condenações expressivo, resultado dos avanços dos movimentos negros. Isso acontece porque as vítimas estão se sentindo mais à vontade para denunciar ou prestar queixa. É um passo importante, pois significa que as pessoas pretas não estão mais naturalizando esse tipo de ofensa. Apesar de parecer óbvio, é um movimento relevante pois a forma como o racismo opera no Brasil faz com que as vítimas não se sintam confortáveis ou possuidoras do direito de reclamar. Por isso, tem havido mais denúncias e a primeira instância tem condenado muitos atos de injúria racial e a segunda segue o mesmo ritmo”.

A denúncia faz toda a diferença

Apesar do racismo e da violência contra pessoas pretas serem questões que ocorrem com frequência no país, levando muitos cidadãos desses grupos a desacreditarem a eficiência do poder judiciário, a cientista social reforça que a denúncia é uma das melhores formas de defesa e explica como as vítimas devem proceder.

“Em primeiro lugar, a pessoa agredida deve denunciar criminalmente a outra que a ofendeu ou ao grupo racial e etnico para a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância. Não havendo uma unidade na região de residência, ela pode fazer a denúncia em qualquer delegacia mais próxima, por meio de um boletim de ocorrência”, explicou.

“Mas, é muito importante que a vítima vá até a polícia munida de tudo que ela tiver para comprovar o crime sofrido. Como por exemplo, prints, fotos, áudios, gravação, relatos de testemunhas e outros materiais que farão a diferença no processo”, acrescentou.

Outra possibilidade levantada pela especialista é que a vítima pode mover contra o agressor uma ação civil.

“As pessoas que foram agredidas têm o direito de pedir indenização pelo dano que elas sofreram contra a sua dignidade, no âmbito civil. Isso é muito importante, principalmente quando se fala daquele racismo cometido dentro de estabelecimentos comerciais, lojas, empresas e outros locais”.

Apesar de haver mecanismos de amparo aos injuriados, Yasmin pontua que um dos maiores desafios para a validação do processo é a apresentação de provas do crime.

“Todo mundo sabe que o racismo existe, mas se uma pessoa negra entrar, por exemplo, em um banco por meio de um local separado do restante das outras pessoas, ela vai se sentir mal e fica claro que o problema ocorreu por ela ser negra. Mas quando reclama isso no judiciário ou na delegacia, os oficiais exigem provas, mas a vítima não tem como provar”, explica a pesquisadora.

“A própria configuração social e racial brasileira já é a prova do racismo, mas para o processo penal isso não procede. Então, é uma dificuldade da linguagem jurídica que precisa ser reelaborada por conta deste fenômeno, se não vamos continuar nesse impasse”.

E acrescenta: “A pessoa não está no seu direito de estar nos espaços garantidos. Então, essa é uma forma de discriminar. Se o indivíduo não deixa espaço preparado para receber aquela pessoa preta da mesma forma como recebe uma pessoa branca, já é um impedimento de acesso. Isso já é dicriminação, mas não pode ser provado no processo penal. Por isso, eu indico que as vítimas busquem o direito civil e a indenização, porque esse dano merece ser reparado. As pessoas não precisam ficar naturalizando o dano e o constrangimento de passar por uma situação como essa”.

Como o racismo pode ser combatido?

Para Yasmin Trindade, a erradicação do racismo é um dos principais desafios do Brasil e o ônus se aplica também às futuras gerações.

As mudanças de pensamento, valores e perspectivas ainda estão longe do ideal, mas elas precisam começar a serem inseridas em todas as instituições sociais e esferas de poder.

“Existem escolas cuja maioria dos alunos é branca, enquanto em outras, grande parte dos estudantes são pretos. Nesse caso persiste um certo apartheid no país. O mínimo é que todos os espaços garantissem a paridade racial desde a educação infantil, para não haver esse tipo de diferença, porque as crianças brasileiras vêm sendo educadas em territórios diferentes e com perspectivas diferentes, o que gera desigualdade”, aponta.

“E no judiciário e na política, defensores e representantes precisam entender como lidar com temas de racismo e abrir portas para a representatividade. O problema é que os operadores de justiça são majoritariamente brancos e estão julgando pessoas negras. Na maioria das vezes, esses grupos ocupam o banco dos réus e não a posição de defensor”.

“Ainda estamos muito aquém da paridade racial em todos os espaços, principalmente os espaços de poder. É preciso manter e ampliar as cotas até que elas atinjam todos os setores, desde as escolas de ensino básico até o judiciário. Assim teremos um país mais igualitário. É necessária uma nova formação para enxergar as pessoas negras em outros espaços”, diz a cientista social.

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