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Quem mandou matar?

Caso Marielle é enviado ao STJ e passa a ter dois eixos de apuração: mandantes e executores

Investigação do caso Marielle irá prosseguir com um eixo na STJ e outro com a força-tarefa do Rio de Janeiro

Caso Marielle é enviado ao STJ e passa a ter dois eixos de apuração: mandantes e executores - Imagem: reprodução Twitter
Caso Marielle é enviado ao STJ e passa a ter dois eixos de apuração: mandantes e executores - Imagem: reprodução Twitter

Milleny Ferreira Publicado em 09/10/2023, às 12h25


O caso Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, assassinados em 2018, foi dividido em dois eixos, após exatos 2.035 dias do crime. Uma parte segue no Rio de Janeiro, mas a outra foi enviada para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde terá uma investigação separada e federalizada.

No Rio, cidade onde Marielle era vereadora, a força-tarefa composta por Polícia Federal e Ministério Público do Estado continua a conduzir o caso na apuração dos executores do crime. Já STJ, que agora possui uma parte do caso, a investigação passa a focar nos mandantes do duplo assassinato.os fatos e personagens do assassinato de Marielle Franco 

Em relação ao caso Marielle, houve uma decisão do STJ, pegando parte da investigação. A polícia judiciária do STJ é a Polícia Federal. Então essa parte está inequivocamente federalizada na medida em que o órgão que atua é a Polícia Federal. Isso não encerra as investigações no Rio de Janeiro. Agora as investigações têm dois eixos: o eixo na cadeia de execução e o outro eixo na cadeia de mandantes e autores mediatos”, detalhou à CNN o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino.

Leandro Resende declarou também para a CNN que essa parte do caso foi enviada ao STJ por conta da ligação com o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio Domingos Brazão. 

Foi confirmado que Brazão foi citado na colaboração premiada do ex-policial militar Élcio Queiroz e em mensagens apreendidas pelos investigadores da Polícia Federal. Essa parte da delação está sob sigilo das autoridades.

Pela Constituição, no artigo 105, é competência do STJ investigar casos envolvendo conselheiros de tribunais de contas.

A competência do STJ é delimitada pela Constituição. Da forma que o artigo 102 confere as competências do STF, o artigo 105 confere as do STJ. Como existe essa previsão de julgamento de membros dos conselhos, na medida em que foi mencionado um conselheiro do TCE-RJ, o STJ foi obrigado, em cumprimento à Constituição, a avocar o inquérito para fazer a investigação", explicou à CNN o advogado Leonardo Ranña.

O conselheiro Brazão nega qualquer envolvimento com o caso de Marielle-Anderson.

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