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Após quebrar máquina de lavar, mulher é mantida em trabalho análogo à escravidão por 33 anos em casa na Zona Leste de SP

Exploração foi denunciada em 2014, mas idosa de 69 anos só foi resgatada nesta quarta-feira (27) em ação do Ministério Público do Trabalho

Mulher é mantida em trabalho análogo à escravidão por 33 anos - Imagem: Divulgação | MPT
Mulher é mantida em trabalho análogo à escravidão por 33 anos - Imagem: Divulgação | MPT

G1 Publicado em 01/08/2022, às 07h58


Janaína Silva* começou a trabalhar como empregada doméstica e babá para um casal, da Zona Leste de São Paulo, em 1989. Nos primeiros meses, até recebeu salário pelos serviços, mas, quando quebrou uma máquina de lavar, passou a trabalhar para pagar o prejuízo. E não voltou a receber mais. Foram 33 anos trabalhando de 7h à 00h, na casa e no comércio dos patrões, sem dinheiro ou documento.

A vítima, hoje com 69 anos, só foi resgatada na quarta-feira (27), após pedido do Ministério Público do Trabalho. Mas a situação já era conhecida pelo poder público há oito anos, quando foi feita uma denúncia anônima à Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, em 2014.

O nome da idosa foi trocado nesta reportagem, porque a vítima prefere não ser identificada, e o processo, que a GloboNews teve acesso, corre em segredo de Justiça. O nome dos empregadores também foi omitido, já que ainda não foram condenados pelo Judiciário.

Este ano, 1.178 trabalhadores foram resgatados de situações do tipo no Brasil, vítimas do trabalho análogo à escravidão, segundo dados do Ministério do Trabalho. Em São Paulo, 119 pessoas foram resgatadas entre janeiro e julho.

Janaína foi uma delas. Ela nasceu no interior do estado e foi abandonada pela família biológica, que vivia em extrema pobreza. Morou em orfanatos até os 18 anos e, quando atingiu a maioridade, veio para a capital, onde passou a viver em abrigos.

Foi tirada de um centro de acolhida em 1989 pelo casal de comerciantes, quando eles tiveram o primeiro filho. Janaína então passou a residir na casa da família e cuidar das crianças.

Até esta semana, 33 anos depois, ela trabalhava e morava com o casal, em uma edícula nos fundos da residência. Só recebia alguma ajuda financeira quando precisava comprar roupa ou item básico.

Segundo a denúncia do MPT, Janaína “nunca teve carteira de trabalho assinada, nem recebeu qualquer direito como férias, descanso remunerado, décimo terceiro, recolhimento de INSS, e demais benefícios garantidos por lei”.

Ela era “responsável na casa por arrumar, limpar, lavar e organizar tudo. O trabalho tinha horário de entrada às 7h da manhã, mas não tem saída, podendo ir até meia noite ou mais. A trabalhadora também precisava abrir o comércio dos patrões no período da manhã e aguardar os mesmos chegarem para retornar à moradia e dar continuidade às atividades domésticas”.

Janaína também perdeu os documentos e ficou muitos anos sem qualquer identificação. Só em 2014 foi orientada a retirar a segunda via do RG e carteira de trabalho.

Foi o ano em que foi feito um acordo entre a Superintendência Regional do Trabalho e os empregadores: eles se comprometeram a regularizar a situação de trabalho, pagando as dívidas trabalhistas e realizando o registro da empregada. O casal também prometeu comprar uma pequena moradia para Janaína quando fosse concluída a venda do imóvel onde residem. Nada disso aconteceu.

Em uma reunião, naquela época, eles confessaram que Janaína prestava serviços domésticos todos esses anos: “é pessoa de extrema confiança, e de fato, cuidou dos nossos filhos quando eram menores, bajula todos até hoje e sempre cuidou da casa”.

Já a idosa, explorada por tantos anos, dizia se sentir uma pessoa da família. Quando foi resgatada, disse que precisava de autorização para sair e se despedir do casal.

O Ministério Público do Trabalho recebeu a denúncia sobre a situação dela de um centro de assistência social, onde Janaína era atendida.

Segundo a procuradora do trabalho Alline Oishi, que fez o pedido de resgate à Justiça, “os fatos narrados são extremamente graves e podem configurar o crime de redução à condição análoga à de escravo, nas modalidades ‘trabalho em condições degradantes’ e ‘jornada exaustiva’, nos termos do artigo 149 do Código Penal”. A lei prevê pena de reclusão de dois a oito anos para quem comete o crime.

O MPT agora pede que os patrões paguem os valores devidos à idosa pelos anos trabalhados, que somam cerca de R$ 500 mil. Ela foi acolhida pelo órgão, que tem uma equipe responsável por buscar moradia e assistência psicológica e financeira para vítimas do trabalho análogo à escravidão no estado.

Segundo a procuradora Oishi, o ‘pós-resgate’ no caso das trabalhadoras domésticas é o mais difícil e que exige mais apoio do poder público. “Elas realmente acreditam que eram da família, que eram queridas, não exploradas. E, ao contrário de outros trabalhadores, que podem voltar para sua família ou seu estado, essas pessoas costumam estar sozinhas e extremamente vulneráveis depois de tantos anos vivendo na casa dos patrões.”

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