Empresa está em recuperação judicial e já tinha sido fechada antes
Gabrielly Bento Publicado em 02/04/2024, às 16h15
A Livraria Cultura, um dos principais pontos culturais da cidade de São Paulo, fechou definitivamente suas portas na loja do Conjunto Nacional, na Avenida Paulista, nesta segunda-feira (01). A unidade, que funcionava há 55 anos no local, era considerada um ponto de encontro para leitores e amantes da cultura em geral.
Por meio de um comunicado oficial, a empresa declarou que após um período de três anos de negociações com o dono do espaço comercial em relação ao valor do aluguel.
“Infelizmente, apesar de nossos esforços mútuos, não conseguimos chegar a uma solução viável para ambas as partes. O cenário atual do mercado, especialmente acentuado pelas mudanças no comportamento do consumidor, consolidadas durante a pandemia, tornou a manutenção de uma livraria de grande porte como a nossa neste local desafiadora.”
A Livraria Cultura está buscando um novo local para uma loja física em São Paulo. O comunicado afirma: “um novo espaço que se adapte melhor às demandas e realidades atuais do mercado editorial e varejista.”
O fechamento da loja faz parte de um processo de reestruturação da empresa, que enfrenta dificuldades financeiras. Em maio de 2018, a Livraria Cultura entrou em recuperação judicial, com uma dívida de aluguéis estimada em R$ 285,4 milhões. Porém, apenas em abril de 2023 o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou o decreto de falência.
Segundo o Metrópoles, no mês de fevereiro deste ano, uma determinação do magistrado Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ratificou a ordem de despejo da Livraria Cultura de sua filial no Conjunto Nacional, situado na Avenida Paulista, na cidade de São Paulo.
Ainda de acordo com o site, o despacho judicial rejeitou a solicitação da livraria para suspender a determinação de despejo concedida pelo juízo da recuperação judicial para desocupação de imóvel.
Entretanto, já em junho de 2023, o magistrado suspendeu uma decisão proferida pela Justiça estadual de São Paulo que modificou o processo de recuperação judicial da livraria para um estado de falência.
Posteriormente, o locatário do imóvel comunicou ao juízo recuperacional sobre a ordem de despejo emitida em outra ação judicial, e o juiz autorizou a desocupação da filial, decisão esta que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
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