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EDUCAÇÃO

Governo de SP retornará ao programa nacional de livros didáticos

O secretário de Educação, Renato Feder, havia retirado o Estado de São Paulo do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD)

Livros didáticos. - Imagem: Freepik
Livros didáticos. - Imagem: Freepik

Marina Roveda Publicado em 17/08/2023, às 08h17


A 4ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) emitiu uma decisão liminar nesta quarta-feira (16) anulando o ato administrativo do secretário de Educação, Renato Feder, que retirou o Estado de São Paulo do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD). O juiz Antonio Augusto Galvão de França, em resposta a uma ação popular movida pela deputada federal Luciene Cavalcante (PSOL-SP), pelo deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL) e pelo vereador Celso Giannazi (PSOL), acatou o pedido que também havia sido referendado pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP).

A liminar foi concedida devido à urgência do prazo para a seleção das obras do PNLD, que se estende até o dia 23 de agosto. O juiz destacou que a abrupta desistência da adesão ao programa por parte do governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos) poderia acarretar prejuízos significativos tanto para a formação educacional dos estudantes quanto para o erário estadual.

O juiz ressaltou que a retirada do Estado de São Paulo do PNLD pode violar o princípio constitucional da gestão democrática na educação, que requer debates amplos com a participação da comunidade acadêmica, estudantes, Conselhos Escolares e outros agentes e gestores do sistema educacional. A decisão judicial aponta que a implementação de medidas como essa exige um processo de discussão profunda e abrangente.

No início do mês, Renato Feder havia anunciado a renúncia a 10 milhões de exemplares de livros do PNLD destinados aos alunos do ensino fundamental 2 (6º ao 9º ano) em 2024. Além disso, também comunicou que não adquiriria livros para o ensino médio. Essa decisão levou o Ministério Público de São Paulo a abrir uma investigação sobre o caso, concedendo um prazo de 10 dias para a Secretaria de Educação apresentar justificativas pedagógicas e financeiras para tal decisão.

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