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COLUNA

Reconhecimento do vínculo de emprego entre motorista e Uber

Uber e CLT. - Imagem: Reprodução | Clic Direito
Uber e CLT. - Imagem: Reprodução | Clic Direito

Marcelo Emerson Publicado em 06/10/2022, às 09h36


Fenômeno típico do nosso tempo, muitas pessoas recebem qualquer inovação tecnológicacomo algo a ser aplaudido. Há até mesmo aqueles que cultuam novos aplicativos ou dispositivos eletrônicos.

Toda essa empolgação acaba deixando passar uma análise crítica das inovações tecnológicas e dos impactos nocivos que podem causar.

Nesta coluna quero tratar da chamada “uberização” do trabalho, cuja denominação se refere a conhecido aplicativo de transporte privado e consiste na precarização das condições de trabalho, de um modo geral.

O capitalismo na sociedade da informação se fortalece com a revolução das plataformas digitais, que operam a mediação de compra e venda de produtos e prestação de serviços. Há inquestionável vantagem para os consumidores que recebem produtos e contratam serviços a partir de dispositivos digitais, porém, uma das consequências mais evidentes é o aumento exponencial do ganho do capitalsobre o trabalho humano.

No âmbito do Direito, especificamente no que se refere ao aplicativo de transporte privado, há entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de reconhecimento do motorista como trabalhador sujeito de uma relação empregatícia, casos em que o Magistrado anula o contrato de prestação de serviços estabelecido entre a empresa que opera a plataforma digital e o trabalhador, desconsiderando a pretensa parceria e consolidando uma relação de emprego, com todas as suas características legais.

As principais consequências são a obrigatoriedade imposta à empresa operadora da plataforma digital de anotar a relação empregatícia na Carteira de Trabalho do motorista, possibilitando a condenação em verbas rescisórias, multas e indenização por danos morais, em caso de término da relação jurídica sem justa causa.

Nas palavras do Juiz da 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza: “Trata-se, em regra, de trabalhadores subordinados como outro qualquer, submetidos aos direcionamentos da empresa digital, trabalhando muitas horas diárias em favor da plataforma, sobrevivendo de seu labor como motorista de aplicativo, cuja atividade econômica é toda ela gerida pelo algoritmo”

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