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Celebridade

Maíra Cardi é condenada a pagar indenização astronômica a médico após xingá-lo na web

A influenciadora ofendeu o nutrólogo depois que ele criticou o método dela de jejum intermitente

Maíra Cardi xingou o nutrólogo Bruno Cosme durante live - Imagem: reprodução/Instagram @mairacardi
Maíra Cardi xingou o nutrólogo Bruno Cosme durante live - Imagem: reprodução/Instagram @mairacardi

Mateus Omena Publicado em 17/11/2022, às 11h51


Maíra Cardi, de 39 anos, foi condenada na esfera cível a pagar uma indenização de R$ 50 mil por xingar um médico em uma live em suas redes sociais.

A influenciadora, que também atua como coach de emagrecimento, foi criticada pelo médico por estimular a prática de jejum por longos períodos. Ao responder a fala do profissional, ela fez ofensas a ele durante a transmissão.

A polêmica aconteceu em uma live no perfil da influenciadora em abril de 2021. Maíra havia sido criticada pelo nutrólogo Bruno Cosme, residente na Paraíba, por recomendar o jejum intermitente como auxílio no processo de emagrecimento. A influenciadora, que não é profissional de saúde, usa as redes para falar de emagrecimento e chegou a vender cursos.

Depois do episódio, Maíra se posicionou em uma live em seu perfil na qual ofendeu o médico. Desta vez, ela chamou Cosme de 'doutor de merda' e 'senhor rato', alegando que ele 'só queria likes'. Após a transmissão, o médico acionou a justiça.

Em outra decisão, publicada em diário oficial no dia 7 de outubro, a justiça condenou Maíra Cardi pelos crimes de calúnia e difamação, que cabem até nove meses de detenção. Por outro lado, a prisão foi revertida em multa de nove salários mínimos, cerca de R$ 24,2 mil.

Em sua nova decisão, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), a influenciadora foi condenada a pagar indenização por danos morais. Durante o processo, ela teria solicitado o segredo de justiça, considerando ser figura pública. Mas, a Justiça indeferiu o pedido.

A defesa de Maíra Cardi declarou, nos autos do processo, que não há provas de que a fala feita por ela teria sido direcionada ao médico paraibano. Contudo, segundo a sentença, o dano moral dispensa citação do sobrenome, "mesmo porque, se assim o fosse, estaríamos permitindo que as pessoas se utilizassem de alcunhas e subterfúgios para ofenderem os outros, sem parecerem estar ofendendo".

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