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Exame Toxicológico

Contran anuncia mudanças no prazo para exame toxicológico de motoristas profissionais

A obrigatoriedade abrange condutores das categorias C, D e E, que dirigem caminhões, vans e ônibus, com habilitações emitidas ou renovadas a partir de setembro de 2017

Caminhões. - Imagem: Reprodução | Nelson Antonie/UOL
Caminhões. - Imagem: Reprodução | Nelson Antonie/UOL

Marina Milani Publicado em 26/01/2024, às 07h25


O Contran anunciou a prorrogação do prazo para a realização do exame toxicológico periódico para motoristas profissionais das categorias C, D e E, que abrangem condutores de caminhões, vans e ônibus. Este exame é obrigatório para habilitações emitidas ou renovadas a partir de setembro de 2017.

O prazo original para a renovação do exame tinha se encerrado em 28 de dezembro de 2023. No entanto, o Contran definiu novas datas limites:

  • Até 31 de março para condutores com vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entre janeiro e junho.
  • Até 30 de abril para condutores com vencimento da CNH entre julho e dezembro.

Em 2022, o governo suspendeu até 2025 a multa para quem não realizasse o exame toxicológico. No entanto, o Congresso Nacional determinou o retorno da obrigatoriedade do exame no ano passado.

Os condutores que não cumprirem a renovação podem ser multados em R$ 1.467,35. A infração é considerada gravíssima, e o motorista perde sete pontos na carteira.

O exame toxicológico deve ser realizado em clínicas credenciadas. Amostras de cabelo, pele ou unhas podem ser utilizadas no teste, que identifica se o condutor fez uso de substâncias proibidas, como drogas. A validade do exame é de dois anos e seis meses. Em caso de resultado positivo, o motorista tem o direito de dirigir suspenso e fica impedido de emitir ou renovar a CNH por 90 dias.

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