As alterações acontecem seguindo a Reforma da Previdência
Vitória Tedeschi Publicado em 02/01/2023, às 16h33
Para quem está planejando se aposentar no ano que vem por meio das regras de transição, precisará ficar atento, já que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começou a implementar mudanças nas normas desde o dia 1º de janeiro.
Isso porque a emenda constitucional nº 103, que realizou a chamada Reforma da Previdência em 2019, prevê mudanças progressivas nos requisitos para aposentadoria, com alterações anuais.
Assim, com a reforma, segundo o Isto é Dinheiro, quem já era contribuinte na data de sua entrada em vigor pode se aposentar preenchendo os requisitos de uma das cinco regras de transição.
Para facilitar a conta, o INSS disponibiliza um simulador no portal Meu INSS (também disponível por meio de aplicativo). No entanto, para ajudá-lo a entender as mudanças, confira um resumo abaixo.
A primeira é a da pontuação mínima, que leva em conta a soma da idade e do tempo de contribuição e deve alcançar um determinado valor para permitir a aposentadoria.
Vale destacar que a pontuação mínima para homens passa a ser de 100 em 2023, enquanto para mulheres passa a ser de 90. Isso significa que um homem com 60 anos e 40 anos de contribuição, ou uma mulher com 60 anos e 30 de contribuição, que já haviam contribuído com o INSS na data da entrada em vigor da Reforma da Previdência, poderão se aposentar em 2023.
Já a segunda forma de aposentadoria possível é a da aposentadoria por idade, que também terá mudanças neste ano. Essa regra se aplica apenas a contribuintes que trabalhem em empresas privadas e tem uma exigência mínima de 15 anos de tempo de contribuição.
Neste ano, a idade mínima para essa forma de aposentadoria passa a ser de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres, um aumento de 6 meses em relação a 2022. Trata-se, no entanto, do último aumento nessa forma de aposentadoria, que não terá mais mudanças nos próximos anos.
O critério de idade mínima progressiva também terá alterações em 2023. Além de precisar ter um mínimo de 30 anos de contribuição o segurado precisará ter 58 anos de idade, no caso das mulheres, ou 63 anos, no caso dos homens, para poder se aposentar.
Veja na tabela abaixo:
Ano | Ponto para homens | Ponto para mulheres |
2023 | 63 | 58 |
2024 | 63,5 | 58,5 |
2025 | 64 | 59 |
2026 | 64,5 | 59,5 |
2027 | 65 | 60 |
Como mostrado na tabela, as alterações começam em 2023, mas ainda vão ocorrer até 2027.
As duas últimas formas, o pedágio de 50% e de 100%, não sofrem alterações em 2023. Ainda de acordo com o Isto é Dinheiro, no caso do pedágio de 50%, ela vale para trabalhadores que estavam a dois anos da aposentadoria quando teve início a reforma, ou seja, em 13 de novembro de 2019.
Ela vale para homens que tinham 33 anos de contribuição e mulheres que tinham 28 anos na data. Para se aposentar, eles precisam cumprir metade do tempo que faltava para a aposentadoria.
Já no caso do pedágio de 100%, os segurados precisam trabalhar o dobro do período que faltava. Ela exige um mínimo de 60 anos de idade e 35 de contribuição para homens e 57 anos de idade e 30 de contribuição para mulheres.
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