Contribuintes devem declarar entre 17 de março e 30 de maio de 2025, com novas regras e faixas de isenção

por Marina Milani
Publicado em 13/03/2025, às 12h31
A Receita Federal do Brasil anunciou oficialmente as diretrizes para a declaração do Imposto de Renda referente ao ano-base de 2024, que deverá ser realizada entre os dias 17 de março e 30 de maio de 2025. Os contribuintes que se enquadrarem nas condições estipuladas, como rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 ou isentos que ultrapassarem R$ 200 mil, estão obrigados a apresentar sua declaração.
Uma das principais mudanças é a atualização da faixa de isenção, que agora foi estabelecida em R$ 2.824, considerando um desconto automático na fonte no valor de R$ 564. A Receita estima que aproximadamente 46,2 milhões de declarações sejam submetidas neste período.
Além disso, os rendimentos isentos e não tributáveis que superem R$ 200 mil também deverão ser incluídos na declaração. Aqueles que atualizaram bens imóveis e pagaram um ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 também têm a obrigação de declarar seus ganhos.
O programa destinado ao preenchimento da declaração será disponibilizado no dia 17 de março. Os contribuintes poderão utilizar diversos dispositivos para acessar o sistema, assegurando a integridade dos dados durante o processo.
Os critérios para a obrigatoriedade da declaração abrangem não apenas os rendimentos tributáveis acima do limite mencionado, mas também aqueles que obtiveram rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil e quem realizou operações em bolsas de valores com valores superiores a R$ 40.000. Além disso, aqueles com receita bruta por atividade rural superior a R$ 169.440 e bens ou direitos avaliados em mais de R$ 800 mil devem se atentar à necessidade da declaração.
A declaração pré-preenchida estará disponível a partir do dia 1º de abril, podendo ser acessada pelo e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. A ampliação da faixa de isenção para R$ 2.824 foi uma medida pensada para facilitar o processo para os contribuintes.
As deduções permitidas incluem gastos com dependentes, despesas médicas, educação e previdência privada, sendo que não há limite para despesas relacionadas à saúde. Para aqueles que não realizarem a entrega da declaração ou o fizerem fora do prazo estipulado, está prevista uma multa mínima de R$ 165,74, podendo esta penalidade alcançar até 20% do imposto devido. Vale ressaltar que o aplicativo Meu Imposto de Renda foi desativado; agora, os contribuintes devem realizar suas declarações por meio do aplicativo Receita Federal, compatível com sistemas Android e iOS.
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