Aumento acontece por conta da mudança da faixa de isenção do Imposto de Renda

Nathalia Jesus Publicado em 12/05/2023, às 08h38
A partir deste mês, o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF), definido por meio de uma medidaa provisória (MP) publicada em abril começa a valer.
De acordo com os cálculos da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), quem recebe na folha de pagamento um valor acima de dois salários mínimos, ou seja, mais de R$ 2.640, terá um acréscimo de R$ 15,60 no pagamento mensal líquido de maio.
Mauro Silva, presidente da Unafisco, ressaltou que o cálculo considera a "sistemática de funcionamento da tabela do IR" e, consequentemente, se reflete na parcela a deduzir, segundo informações do g1.
"Os pagamentos feitos no final desse mês já devem ter essa diferença no valor, porque a medida provisória tem aplicabilidade imediata. Se alguma empresa não se adaptar [a tempo], pode ser que faça uma retenção maior agora e ajuste no mês que vem, mas o correto seria [a mudança] já constar na folha de pagamento de maio", informou o presidente da associação.
Silva explica que a alteração, mesmo sendo apenas na faixa de isenção, causa um efeito cascata, atingindo igualmente todas as faixas. Para ele, no entanto, os efeitos da mudança são muito pequenos. "Um pão na chapa", exemplifica.
A MP alterou a faixa de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.112, além de incluir um desconto mensal de R$ 528 na fonte. Somados, os dois montantes atingem os R$ 2.640 da faixa de isenção prometida pelo governo – valor referente a dois salários mínimos.
Assim, na prática, quem ganha até esse valor não pagará Imposto de Renda nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual. Ainda segundo a Receita Federal, o contribuinte não precisará fazer nada para garantir a isenção, já que os próprios sistemas do Fisco devem ser atualizados para permitir a concessão automática do desconto de R$ 528.
No entanto, a alteração não afeta as declarações do Imposto de Renda que estão sendo feitas nesse momento, pois o contribuinte declara o imposto sobre os ganhos do ano anterior. Desta forma, a nova regra vai impactar o ano-calendário 2023, que só é declarado em 2024.
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