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Prova de Vida do INSS mudou; saiba o que fazer para não perder o benefício

Com a mudança, não é mais necessário que o beneficiário vá até ao banco

Prova de Vida do INSS passa por mudanças; entenda o que fazer para não perder o benefício - Imagem: Agência Brasil
Prova de Vida do INSS passa por mudanças; entenda o que fazer para não perder o benefício - Imagem: Agência Brasil

Nathalia Jesus Publicado em 17/02/2023, às 08h46


O sistema de Prova de Vida do INSS mudou. A partir de 2023, o programa irá utilizar novas tecnologias para poupar o tempo dos beneficiários que antes precisavam comparecer anualmente nas agências bancárias para comprovarem que estavam vivos.

Segundo informações do UOL, agora, o INSS irá checar essas informações através do cruzamento de informações de bancos de dados do governo federal.

Ou seja, o programa irá verificar periodicamente se o beneficiário se vacinou, votou em eleições, renovou carteira de motorista ou passaporte. Porém, mesmo que não seja obrigatório, o segurado também poderá comparecer ao banco para fazer a Prova de Vida ou acessar o aplicativo Meu INSS.

Lista de ações que comprovam a Prova de Vida

Em 2023, aproximadamente 17 milhões de segurados irão precisar passar pela comprovação de vida.

A portaria federal do dia 24 de janeiro publicou uma relação de todos os dados que serão utilizados para colocar em prática a nova forma da Prova de Vida:

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
  • Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
  • Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; perícia médica, por telemedicina ou presencial; e no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
  • Vacinação;
  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • Atualizações no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) efetuadas pelo responsável pelo grupo;
  • Votação nas eleições;
  • Emissão ou renovação de: passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar e carteira de identidade. Também valem outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • Declaração de Imposto de Renda (titular ou dependente).

A portaria também informou que todos esses dados serão recolhidos através de parcerias com os órgãos responsáveis. Em posse das informações, o INSS irá comparar com os dados já cadastrados em sua base.

Caso o sistema falhe

Em uma hipótese em que o novo sistema não consiga comprovar a vida no beneficiário, ele será notificado pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135.

O INSS também informou que outra possibilidade é uma notificação bancária para que o segurado faça alguma ação que possa ser identificada na base de dados. Após a emissão do comunicado, o beneficiário terá 60 dias para realizar algumas das ações descritas na Prova de Vida.

Se mesmo assim nenhuma movimentação for identificada, o INSS irá realizar uma pesquisa externa para tentar localizar o segurado no endereço cadastrado.

Posso ter o benefício bloqueado?

O benefício do INSS só poderá ser bloqueado caso o segurado não realize nenhuma das ações descritas no prazo de 60 dias. Outro fator que também pode gerar o cancelamento é a não localização do beneficiário na pesquisa externa.

Em ambos os casos a pessoa será notificada e o benefício será bloqueado por 30 dias. Porém, ainda existe a possibilidade de fazer a Prova de Vida presencialmente nas agências bancárias ou em uma unidade do INSS.

Caso o beneficiário perca todos os prazos, o benefício será suspenso após esses 30 dias. Depois de seis meses de suspensão, o abono é cancelado.

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