Tribunal reformou a condenação em segunda instância por entender que as provas não afastam dúvidas sobre a ausência de consentimento; indenização de R$ 200 mil também foi anulada

Manoela Cardozo Publicado em 11/07/2026, às 16h35
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) absolveu o empresário Thiago Brennand da acusação de estupro pela qual ele havia sido condenado em primeira instância a oito anos de prisão. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara de Direito Criminal, que concluiu, por maioria de votos, que as provas reunidas no processo não foram suficientes para afastar dúvidas sobre a ausência de consentimento da vítima.
Com isso, os desembargadores aplicaram o princípio jurídico in dubio pro reo, segundo o qual, diante de dúvidas razoáveis, a decisão deve favorecer o réu.
Além da absolvição, o colegiado também anulou a condenação que determinava o pagamento de R$ 200 mil por danos morais à vítima.
Thiago Brennand foi denunciado pelo Ministério Público de São Paulo em dezembro de 2022. Segundo a acusação, ele teria levado a vítima para um quarto de hotel após um jantar e praticado atos sexuais sem consentimento, aproveitando-se de um suposto estado de vulnerabilidade provocado pelo consumo de bebidas alcoólicas.
Em agosto de 2025, a 30ª Vara Criminal da Capital acolheu a denúncia e condenou o empresário por estupro, embora o tenha absolvido de outras acusações, como a gravação não autorizada dos fatos.
A defesa recorreu da sentença, sustentando que a relação foi consensual. Já o Ministério Público pediu a condenação pelos demais crimes imputados e solicitou o aumento da indenização para R$ 1 milhão.
Relator do recurso, o desembargador Francisco Orlando afirmou que diversos elementos apresentados ao longo do processo enfraquecem a versão da acusação e impedem uma condenação baseada em segurança jurídica.
Entre os pontos destacados está o relato da vítima de que teria chegado ao hotel praticamente desacordada. No entanto, testemunhas afirmaram que ela aparentava estar em condições normais, caminhava sem dificuldades e chegou a telefonar para a mãe informando que passaria a noite no local, pedindo que enviasse roupas para o dia seguinte.
O gerente do hotel também declarou que não percebeu sinais de embriaguez, sonolência ou incapacidade física.
Os desembargadores ainda citaram divergências sobre a presença de um segurança armado no corredor do hotel. Enquanto a vítima afirmou ter se sentido intimidada pela presença de um homem armado, cinco testemunhas disseram nunca ter visto o motorista de Brennand portar arma de fogo ou permanecer de guarda no local.
Outro ponto considerado relevante foi um vídeo gravado no dia seguinte aos fatos. Segundo o acórdão, as imagens mostram uma segunda relação sexual entre as partes, circunstância que, conforme a decisão, não havia sido mencionada pela vítima.
Para o relator, o comportamento observado nas gravações foi incompatível com a versão de que ela permanecia sob intenso temor.
Também foram consideradas divergências sobre a saída do hotel e o fato de o motorista de Brennand ter buscado roupas na casa da mãe da vítima para que ela pudesse deixar o local.
Ao votar pela absolvição, Francisco Orlando afirmou que, embora a palavra da vítima tenha grande relevância em processos de crimes sexuais, ela pode ser afastada quando confrontada por provas consistentes em sentido contrário.
O desembargador Tetsuzo Namba votou pela manutenção da condenação, entendendo que as provas eram suficientes para confirmar a sentença. O presidente da turma julgadora, desembargador Alex Zilenovski, desempatou o julgamento ao acompanhar o relator, formando maioria pela absolvição de Thiago Brennand.
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