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Direitos Trabalhistas

PIS/Pasep: valor do abono salário está disponível para consulta e pode chegar a R$ 1.302

Todos os beneficiários vão receber o dinheiro até 28 de dezembro de 2023

Neste ano, o benefício do abono será de até R$ 1.302 - Imagem: Freepik
Neste ano, o benefício do abono será de até R$ 1.302 - Imagem: Freepik

Mateus Omena Publicado em 05/02/2023, às 13h50


Para quem estiver interessado no abono salarial de 2023, o valor está disponível para consulta a partir de hoje (5). A novidade foi anunciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Em 2023 o benefício será de até R$ 1.302, equivalente ao salário mínimo estabelecido pelo governo federal.

Os trabalhadores podem consultar o valor do abono no aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”. No entanto, os pagamentos serão feitos a partir de 15 de fevereiro. As primeiras pessoas a receber o valor são os nascidos em janeiro e os servidores com número do Pasep de final 0.

Por outro lado, em relação ao PIS (setor privado), o pagamento é feito pela Caixa, enquanto que no Pasep (servidores), o mesmo procedimento é feito pelo Banco do Brasil.

Todos os trabalhadores contemplados receberão o dinheiro até 28 de dezembro de 2023. No total, 22,9 milhões pessoas terão direito a receber o benefício, sendo 20,4 milhões ao PIS e 2,5 milhões ao Pasep, totalizando um valor de cerca de R$ 22 bilhões.

Saiba como conferir

Ao acessar a Carteira de Trabalho Digital: verifique se o app está atualizado, em seguida acesse a aba "Benefícios e clique em "Abono Salarial", onde será apresentado o valor, dia do pagamento e banco.

Em caso de dúvidas ou dificuldades, os trabalhadores podem ligar no número 158 ou mandar um email para a Superintendência Regional do Trabalho de seu estado. O endereço muda de acordo com a localidade: em São Paulo, é [email protected]; em Pernambuco, [email protected]; no Amazonas, [email protected].

Quem pode receber abono?

O direito ao abono em 2023 é reservado a todos os trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que receberam até dois salários mínimos mensais, em média, em 2021.

Segundo o Ministério do Trabalho, o cidadão também precisa ter inscrição no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos. Para os trabalhadores do setor privado, há uma regra que exige que eles tenham atuado com carteira assinada por no mínimo 30 dias em 2021.

Datas de pagamentos

Trabalhadores da iniciativa privada (PIS):

  • Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro
  • Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de fevereiro
  • Nascidos em março: a partir de 15 de março
  • Nascidos em abril: a partir de 15 de março
  • Nascidos em maio: a partir de 17 de abril
  • Nascidos em junho: a partir de 17 de abril
  • Nascidos em julho: a partir de 15 de maio
  • Nascidos em agosto: a partir de 15 de maio
  • Nascidos em setembro: a partir de 15 de junho
  • Nascidos em outubro: a partir de 15 de junho
  • Nascidos em novembro: a partir de 17 de julho
  • Nascidos em dezembro: a partir de 17 de julho

Servidores públicos (Pasep):

  • Nº de inscrição de final 0: a partir de 15 de fevereiro
  • Nº de inscrição de final 1: a partir de 15 de março
  • Nº de inscrição de final 2: a partir de 17 de abril
  • Nº de inscrição de final 3: a partir de 17 de abril
  • Nº de inscrição de final 4: a partir de 15 de maio
  • Nº de inscrição de final 5: a partir de 15 de maio
  • Nº de inscrição de final 6: a partir de 15 de junho
  • Nº de inscrição de final 7: a partir de 15 de junho
  • Nº de inscrição de final 8: a partir de 17 de julho
  • Nº de inscrição de final 9: a partir de 17 de julho

Valores

O abono é proporcional ao período em que o trabalhador esteve empregado com carteira assinada em 2021. Segundo as regras, cada mês trabalhado corresponde a R$ 108,50. O benefício máximo - equivalente a 12 meses de trabalho - é de um salário mínimo (R$ 1.302).

Se o trabalhador quiser ter uma projeção do quanto vai receber, ele precisa multiplicar o número de meses em que teve carteira assinada em 2021 por R$ 108,50. Períodos iguais ou superiores a 15 dias contam como um mês cheio.

Quem não tem direito ao abono?

  • Empregados e empregadas domésticas
  • Trabalhadores rurais empregados por pessoa física
  • Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física
  • Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica
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