Diário de São Paulo
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Imposto de Renda 2026: prazo para entrega começa nesta segunda

Contribuintes já podem baixar o programa; atraso na declaração gera multa que pode chegar a 20% do imposto devido

Contribuintes precisam se organizar e reunir documentos para entregar a declaração sem atrasos
Contribuintes precisam se organizar e reunir documentos para entregar a declaração sem atrasos

Lívia Gennari Publicado em 23/03/2026, às 12h49


O período para envio da declaração do Imposto de Renda 2026 tem início nesta segunda-feira (23), e segue até o dia 29 de maio. A Receita Federal já liberou o programa necessário para o preenchimento e envio das informações, disponível para download aos contribuintes.

Quem perder o prazo estará sujeito a penalidades. A multa por atraso começa em R$ 165,74 e pode atingir até 20% do valor do imposto devido, conforme as regras vigentes.

Mudanças na hora de declarar

Neste ano, o processo traz algumas novidades. Entre elas, está a possibilidade de inclusão do nome social na declaração, além da ampliação dos dados disponíveis na modalidade pré-preenchida, que tende a facilitar o envio.

Outra mudança é a redução no número de lotes de restituição, que passam de cinco para quatro. Também foi implementado um mecanismo semelhante a um “cashback” para contribuintes que tiveram imposto retido na fonte em 2025, mas que não precisarão declarar neste exercício.

Quem precisa declarar

A obrigatoriedade de entrega segue critérios definidos pela Receita. Devem declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano passado, ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que ultrapassem R$ 200 mil. Também entram na lista pessoas que obtiveram ganho de capital na venda de bens, realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou tiveram lucro sujeito à tributação.

Contribuintes com receita bruta superior a R$ 177.920 em atividade rural em 2025, ou que possuíam bens e direitos acima de R$ 800 mil até o fim do ano passado, também estão obrigados a declarar. A regra vale ainda para quem passou a residir no Brasil ao longo do ano e permaneceu nessa condição até dezembro do ano passado.

Outros casos incluem quem possui investimentos, rendimentos ou estruturas patrimoniais no exterior, ou optou por declarar bens de entidades controladas fora do país como pessoa física. Também precisam prestar contas aqueles que atualizaram valores de imóveis com base em legislação recente ou utilizaram isenção de imposto na venda de imóvel residencial para aquisição de outro dentro do prazo de 180 dias.

A recomendação é que os contribuintes organizem documentos com antecedência para evitar erros e garantir o envio dentro do prazo.


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