Contribuintes já podem baixar o programa; atraso na declaração gera multa que pode chegar a 20% do imposto devido

Lívia Gennari Publicado em 23/03/2026, às 12h49
O período para envio da declaração do Imposto de Renda 2026 tem início nesta segunda-feira (23), e segue até o dia 29 de maio. A Receita Federal já liberou o programa necessário para o preenchimento e envio das informações, disponível para download aos contribuintes.
Quem perder o prazo estará sujeito a penalidades. A multa por atraso começa em R$ 165,74 e pode atingir até 20% do valor do imposto devido, conforme as regras vigentes.
Mudanças na hora de declarar
Neste ano, o processo traz algumas novidades. Entre elas, está a possibilidade de inclusão do nome social na declaração, além da ampliação dos dados disponíveis na modalidade pré-preenchida, que tende a facilitar o envio.
Outra mudança é a redução no número de lotes de restituição, que passam de cinco para quatro. Também foi implementado um mecanismo semelhante a um “cashback” para contribuintes que tiveram imposto retido na fonte em 2025, mas que não precisarão declarar neste exercício.
Quem precisa declarar
A obrigatoriedade de entrega segue critérios definidos pela Receita. Devem declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano passado, ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que ultrapassem R$ 200 mil. Também entram na lista pessoas que obtiveram ganho de capital na venda de bens, realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou tiveram lucro sujeito à tributação.
Contribuintes com receita bruta superior a R$ 177.920 em atividade rural em 2025, ou que possuíam bens e direitos acima de R$ 800 mil até o fim do ano passado, também estão obrigados a declarar. A regra vale ainda para quem passou a residir no Brasil ao longo do ano e permaneceu nessa condição até dezembro do ano passado.
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