Contribuintes terão até 29 de maio para enviar a declaração referente ao ano-base 2025; organização antecipada ajuda a evitar erros e atrasos

Letícia Sales Publicado em 16/03/2026, às 08h56
A Receita Federal do Brasil informou nesta segunda-feira (16) que o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2026, referente ao ano-base 2025, começa no dia 23 de março e termina em 29 de maio. Os contribuintes terão pouco mais de dois meses para prestar contas ao Fisco.
No ano passado, mais de 45,6 milhões de brasileiros enviaram a declaração do Imposto de Renda. O número representa cerca de 41% da população economicamente ativa, que somava 110,7 milhões de pessoas em fevereiro de 2025, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Devem declarar o imposto neste ano os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 ao longo de 2025. Também entram na obrigatoriedade aqueles que tiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
Outros casos incluem pessoas que obtiveram ganho de capital na venda de bens, realizaram operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil, tiveram receita bruta superior a R$ 177.920 em atividade rural ou possuíam bens e direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025.
Também precisam declarar quem passou a residir no Brasil em 2025, contribuintes com investimentos ou rendimentos no exterior, ou quem realizou atualização de bens imobiliários com pagamento de ganho de capital diferenciado.
Especialistas recomendam que o contribuinte reúna a documentação com antecedência. A organização prévia reduz o risco de inconsistências, facilita a identificação de deduções legais e contribui para um planejamento tributário mais eficiente.
Entre os principais documentos necessários estão informes de rendimentos de bancos, salários, aposentadorias, pensões, distribuição de lucros, além de comprovantes de despesas médicas, educação, previdência e recibos de doações. Também devem ser apresentados documentos que comprovem a posse ou movimentação de bens, como imóveis, veículos, ações e criptoativos.
Parte das informações pode ser importada automaticamente da declaração entregue no ano anterior, o que ajuda a agilizar o preenchimento do documento.
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