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Trânsito

Cadastro de bons motoristas começa em setembro e promete benefícios para quem não tem multas

Estados e municípios podem conceder descontos para os contemplados pela medida

Benefícios se aplicam a motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses - Imagem: Freepik
Benefícios se aplicam a motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses - Imagem: Freepik

Redação Publicado em 12/08/2022, às 12h04


O Ministério da Infraestrutura acaba de anunciar que o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), também conhecido como cadastro de bons motoristas, começará a valer em setembro.

Regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em julho, a iniciativa visa permitir que as unidades da federação concedam benefícios fiscais ou tarifários para condutores que não tenham cometido infração de trânsito nos últimos 12 meses.

A pasta explicou que o cadastro no RNPC será voluntário e não automático. Isso significa que o motorista vai ter de manifestar interesse em ser incluído na lista, por meio do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

"A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão utilizar o RNPC para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados, na forma da legislação específica de cada ente da Federação", afirma a resolução do Contran.

Além disso, o órgão declarou que os descontos poderão ser de "qualquer natureza".

Em 2021, o secretário nacional de trânsito, Frederico Carneiro, disse em audiência pública na Câmara dos Deputados que os motoristas podem ter diversos benefícios, como descontos em tributos, pedágios e nos valores de locação e seguro de veículos.

Por outro lado, o cadastro no registro pode ser excluído em casos de:

  • Solicitação por parte do motorista;
  • Quando houver registro de infração de trânsito;
  • Quando o cadastrado tiver o direito de dirigir suspenso;
  • Quando a carteira de motorista estiver cassada ou vencida há mais de 30 dias;
  • Se o cadastrado estiver cumprindo pena privativa de liberdade;
  • O sistema deve ser atualizado mensalmente, até o oitavo dia útil de cada mês, pela Senatran. Para consultar se está na lista, o motorista deverá fornecer nome completo e CPF. A consulta ao RNPC será garantida a todos os cidadão, segundo a norma.

A iniciativa também faz parte das mudanças na lei de trânsito sancionadas pelo Congresso Nacional em 2020. A medida resultou não apenas na criação do Registro Nacional Positivo de Condutores, como também em várias mudanças nas regras para motoristas.

Uma das novidades mais emblemáticas é a ampliação, por lei, do limite para a suspensão da Carteira Nacional de Trânsito (CNH), que passou de 20 para até 40 pontos, e o aumento da validade do documento para até 10 anos.

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