A iniciativa visa compensar a cobrança da bandeira vermelha patamar 2, beneficiando 80,8 milhões de pessoas

Gabriela Thier Publicado em 30/07/2025, às 15h55
No mês de agosto, os consumidores brasileiros serão beneficiados com o Bônus de Itaipu, que proporcionará um desconto médio de R$11,59 em suas faturas de energia. Essa iniciativa visa compensar a cobrança adicional decorrente da bandeira vermelhapatamar 2, afetando aproximadamente 80,8 milhões de pessoas.
O Bônus de Itaipuresulta da distribuição do saldo positivo na Conta de Comercialização de Energia Elétrica da hidrelétrica, situada em Foz do Iguaçu, na fronteira entre Brasil e Paraguai, ao longo do Rio Paraná. O valor total a ser redistribuído chega a R$936,8 milhões e corresponde ao excedente entre receitas e despesas da usina referente ao ano de 2024. Esse montante é composto por R$883 milhões do saldo positivo do ano anterior e R$53,7 milhões gerados até o dia 18 de julho deste ano.
A Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBPar) é a responsável por informar esses valores à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que regulamenta o quanto será devolvido aos consumidores. A ENBPar atua na administração dos contratos relacionados à Itaipu, enquanto a Aneel desempenha um papel fundamental como órgão regulador no setor elétrico brasileiro.
Vale ressaltar que o bônus poderia ter sido maior, caso a Aneel não tivesse reservado R$ 360 milhões da Conta Itaipu para uma reserva técnica financeira da ENBPar.
Critérios para recebimento
O crédito do Bônus de Itaipu será aplicado nas contas de agosto dos consumidores residenciais e rurais que fazem parte do Sistema Interligado Nacional (SIN), desde que seu consumo tenha sido inferior a 350 quilowatts-hora (kWh) em pelo menos um mês durante o ano de 2024. O valor creditado será proporcional ao consumo mensal que não ultrapassou esse limite.
A Aneel estabeleceu uma tarifa-bônus de R$ 0,00817809 por kWh consumido. O consumo médio dos beneficiários é estimado em 118 kWh, resultando em um desconto equivalente à tarifa multiplicada pelo consumo e pelo número de meses considerados, totalizando os R$ 11,59 mencionados anteriormente.
As distribuidoras locais são responsáveis por calcular os valores individuais e o crédito aparecerá discriminado como "Bônus Itaipu - art. 21 da Lei 10.438/2002" nas faturas.
Esse bônus compensará também os impactos financeiros da bandeira vermelha patamar 2, que impõe uma taxa adicional de R$ 7,87 a cada 100 kWh consumidos. Essa medida é adotada pela Aneel em momentos em que as reservas hídricas estão baixas, tornando necessária a utilização de usinas termelétricas, cuja energia é mais cara em comparação à hidrelétrica.
Por exemplo, um consumidor com uma média mensal de consumo de 100 kWh receberá um bônus equivalente a R$ 9,81, valor que supera o custo da bandeira vermelha patamar 2.
Expectativas futuras
Tradicionalmente, o Bônus de Itaipu é creditado anualmente; no entanto, este ano apresenta uma exceção com dois episódios distintos: um ocorreu em janeiro e outro agora em agosto. O diretor-financeiro da Itaipu, André Pepitone, destacou que ambos os descontos foram superiores ao habitual devido à devolução dos valores retirados anteriormente para evitar aumentos nas tarifas durante os anos pandêmicos.
Pepitone ressaltou que "como esse dinheiro pertence ao consumidor, sua devolução era inevitável", mas alertou que a partir de 2026 não haverá mais valores disponíveis para devolução por parte das distribuidoras. "Voltaremos à lógica normal da conta; qualquer bônus futuro será mínimo", concluiu.
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