Grupo de 152,3 mil segurados do INSS receberá valores atrasados após ações judiciais

Gabriela Thier Publicado em 28/12/2025, às 20h33
No início de 2026, um grupo de 152,3 mil segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberá uma quantia significativa em atrasados, após triunfarem em ações judiciais contra a instituição. O Conselho da Justiça Federal (CJF) confirmou a liberação de R$2,3 bilhões destinados a aposentados, pensionistas e outros beneficiários do sistema previdenciário.
Este pagamento abrange um total de 183 mil processos que foram finalizados e não comportam mais recursos. A quantia liberada faz parte de um montante maior de R$2,8 bilhões, que também inclui ações relacionadas a servidores públicos federais. Ao todo, serão contemplados 236.603 beneficiários em 187.472 processos nesta remessa.
Quem tem direito ao pagamento?
Os segurados que ganharam ações judiciais contra o INSS e que se relacionam à concessão ou revisão de benefícios são elegíveis para receber os valores atrasados. Entre os benefícios contemplados estão:
Para que os segurados possam receber o valor correspondente, é necessário que:
A ordem de pagamento tenha sido emitida pelo juiz em novembro de 2025.
Os pagamentos serão realizados através de requisições de pequeno valor (RPV), um mecanismo que visa acelerar a quitação de dívidas judiciais consideradas de menor importância, diferentemente dos precatórios que seguem trâmites mais longos.
Quando será efetuado o pagamento?
As RPVs devem ser quitadas dentro de um prazo máximo de 60 dias após a ordem judicial. Os depósitos ocorrerão em contas bancárias abertas no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome do beneficiário ou do advogado responsável.
Antes do depósito ser realizado, o processo passará por uma fase de processamento, onde as contas necessárias são abertas. Após a efetivação do depósito, o sistema judicial atualizará o status para "Pago total ao juízo".
Como verificar se você será contemplado?
Os interessados podem consultar a situação do pagamento através do site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo seu processo. As pesquisas podem ser feitas utilizando:
No campo “Valor inscrito na proposta”, constará o valor que será pago. As siglas indicam se a quantia se refere a uma requisição de pequeno valor (RPV) ou a um precatório (PRF).
Diferenciação entre RPV e precatório
E quanto aos herdeiros?
Os herdeiros de beneficiários falecidos também têm direito ao recebimento dos atrasados, desde que comprovem o vínculo legal e realizem a habilitação no processo pertinente. Para esclarecimentos adicionais, é recomendável buscar orientação com o advogado da ação ou com a Defensoria Pública da União.
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