Cerca de 3,8 milhões de contestações foram registradas, com três milhões sem resposta das entidades

Gabriela Thier Publicado em 15/07/2025, às 19h14
Aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se sentiram prejudicados por descontos indevidos realizados por entidades associativas, o governo federal estabeleceu um prazo até a próxima segunda-feira (21), para que possam formalizar sua adesão ao acordo de devolução dos valores.
Os beneficiários que optarem por aceitar a proposta apresentada pelo Ministério da Previdência Social poderão esperar o ressarcimento dos montantes descontados a partir da semana do dia 24 de julho.
Esse acordo abrange os descontos efetuados no período entre março de 2020 e março de 2025. O processo é simplificado e não requer a intervenção judicial, permitindo que os lesados acessem o aplicativo Meu INSS ou se dirijam a uma agência dos Correios para efetuar a adesão. É importante destacar que essa adesão é gratuita e não demanda a apresentação de documentos.
Serão elegíveis para receber os valores aqueles pensionistas e aposentados que já contestaram as transferências realizadas pelas associações e que, após um prazo de 15 dias úteis, não obtiveram resposta das entidades responsáveis.
O INSS registrou aproximadamente 3,8 milhões de contestações, sendo que cerca de três milhões delas não tiveram retorno por parte das entidades consultadas.
Os valores ressarcidos serão creditados na mesma conta onde os aposentados ou pensionistas já recebem seus benefícios habituais. A partir do dia 24, o governo processará diversos lotes diários de pagamentos para garantir que todos os prejudicados sejam compensados adequadamente.
Para aqueles pensionistas e aposentados que ainda não contestaram os descontos, é possível realizar essa ação através do aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 do Ministério da Previdência Social, ou presencialmente nas agências dos Correios. As novas contestações poderão ser aceitas até, pelo menos, até o dia 14 de novembro deste ano.
Este acordo para devolução dos valores foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), fruto de um entendimento entre o Ministério da Previdência Social, o INSS, a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
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