Após investigação policial, promotor Bruno Simonetti pediu à Justiça reconhecimento de dano moral coletivo, com pagamento de indenização à sociedade, além de declaração de perda de mandato do vereador, por 'adotar postura contra a moralidade e a dignidade do cargo que ocupa'

G1 Publicado em 14/07/2022, às 06h51
O Ministério Públicode São Paulo denunciou à Justiça o vereador Camilo Cristófaro (Avante) pelo crime de racismo, em virtude de uma fala dele durante uma sessão realizada da Câmara Municipal, em 3 de maio, quando foi flagrado pelo sistema de som do plenário dizendo "é coisa de preto, né?".
A pedido da bancada de vereadores do PSOL, a Polícia Civil investigou o caso e indiciou Cristófaro com base no artigo 20, parágrafo 2ª, da Lei de Crime Racial (7716/89).
Os investigadores da Delegacia de Crimes Raciais (Decradi) concluíram o inquérito após analisar o vídeo da sessão da CPI dos Aplicativos e ouvir o depoimento do vereador.
Após a conclusão policial, o Ministério Público apresentou à Justiça na sexta-feira (8)a denúncia contra o parlamentar.
Na peça, o promotor Bruno Orsini Simonetti afirmou que Cristófaro “depreciou e inferiorizou a coletividade de pessoas negras ao associá-la a comportamento reprovável ("é coisa de preto, né?"), ratificando estereótipos raciais negativos e reforçando representações culturais derrogatórias".
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Simonetti também afirmou que Cristófaro admitiu ser o autor da frase racista e "apresentou justificativas contraditórias quanto à sua conduta, ora afirmando que a frase se referia às dificuldades relacionadas à limpeza de carros da cor preta, ora que o dito não passou de uma brincadeira com pessoa de sua intimidade".
A Promotoria pede o reconhecimento de dano moral coletivo no caso, com pagamento de indenização à sociedade, além da declaração de perda de mandato e da função pública de Camilo Cristófaro.
Bruno Orsini Simonetti aponta que o vereador traiu a função pública ao "adotar postura desconforme à moralidade e à dignidade do cargo que ocupa”.
“[O parlamentar] externou durante sessão pública da Câmara de Vereadores injustificável desprezo racial, atitude que fomenta o ódio e a discriminação que historicamente assola a população negra, em franco desrespeito às finalidades da República Federativa do Brasilinscritas no artigo 3º da Constituição da República e à dignidade da pessoa humana", declarou o promotor.
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